Juiz disciplina acesso e participação de menores no Carnaval deste ano em Manaus

Juiz disciplina acesso e participação de menores no Carnaval deste ano em Manaus

O Juízo da Infância e da Juventude publicou no Diário Oficial do Poder Judiciário, a Portaria nº 001/2023, que disciplina o acesso, a permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos carnavalescos, e regulamenta o acesso do público infanto juvenil nos locais de festas e nos desfiles das entidades carnavalescas na cidade de Manaus. 

A Portaria é assinado pelo magistrado Eliezer Fernandes Júnior, Titular da Infância e da Juventude Infracional. A entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos abertos ao público deverá ter o acompanhamento do pai, mãe, tutor ou guardião do menor ou pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada pelo responsável na forma legal. 

O promotor de evento carnavalesco deve manter-se à disposição do Juízo da Infância, atento para os casos de necessidade de Alvará Judicial, para funcionamento, com antecedência mínima de quinze dias. A obtenção desse alvará não isenta os responsáveis pelo evento de outras medidas, inclusive de segurança, a serem previamente verificadas. 

A participação de crianças e adolescentes em desfiles carnavalescos é permitido desde que obedecidas as regras previstas e desde que haja requerimento de alvará pela entidade na qual haverá esse desfile, com a antecedência necessária. A apresentação de documentação é obrigatória. 

A não apresentação desse Alvará implicará na proibição do desfile de crianças e adolescentes, na referida agremiação, além da imposição de multa à agremiação responsável que poderá chegar a vinte salários de referência, e, em caso de reincidência, até o fechamento do estabelecimento. 

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [1.82 MB]

 

 

 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...