Juiz condena homem por racismo por publicação contra nordestinos

Juiz condena homem por racismo por publicação contra nordestinos

A ausência de cadeia de custódia não anula a validade de provas como um print screen, que mostra ofensas na internet. Com esse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), condenou um homem por racismo em razão de uma publicação contra nordestinos no Instagram.

O réu fez uma publicação na rede social atribuindo à região a derrota de Jair Bolsonaro nas últimas eleições presidenciais. “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”, escreveu.

Ao ver a publicação, o promotor de Justiça João Linhares denunciou o homem pelo crime de racismo. Além da condenação do réu, ele ainda pediu o pagamento de danos morais por conta da publicação preconceituosa.

No processo, a defesa do homem alegou que o print screen usado como prova pela acusação deveria ser anulado, em razão de suposta ausência de custódia e, consequentemente, pela possibilidade de alteração do material. Os advogados também argumentaram que o jargão “cabeça de bagre” é comumente empregado no meio futebolístico e que não tem a intenção de ofender.

Em sua análise, o juiz salientou que, conforme o entendimento jurisprudencial, a ausência da cadeia de custódia, por si, não obriga a anulação da prova. Além disso, quando foi chamado para depor, o acusado confirmou que tinha feito a postagem e estava acompanhado por sua advogada.

Dessa forma, o julgador o condenou a dois anos de reclusão em regime inicial aberto. A pena foi substituída pelo pagamento, em dinheiro, de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

“Existindo a própria confissão do acusado de ter realizado a referida postagem, não merece amparo a tese defensiva da ausência da cadeia de custódia da prova, já que inexistem quaisquer motivos para questionamento da higidez da prova, até mesmo porque o print screen não é o único elemento a embasar a condenação”, destacou o magistrado.

Para o promotor João Linhares, a decisão é importante porque reconhece a responsabilidade do autor e fomenta o debate sobre o racismo. “Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e, também, como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirma.

Processo 0008809-94.2022.8.12.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...