Interesse particular não se sobrepõe à titularidade do MP na ação penal

Interesse particular não se sobrepõe à titularidade do MP na ação penal

A vítima ou seus representantes legais não podem recorrer da decisão que arquiva, a pedido do Ministério Público (MP), inquérito policial sobre crimes de ação penal de natureza pública incondicionada, pois só o órgão acusatório é quem pode oferecer denúncia, se assim considerar cabível.

Essa fundamentação embasou acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso em sentido estrito interposto por um homem. Ele pretendia ver a ex-mulher investigada pelos delitos de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e constrangimento ilegal (artigo 232 da Lei 8.069/1990).

“A ação penal é de natureza pública incondicionada, ou seja, cabe ao MP, dentro do livre arbítrio que lhe é conferido neste momento, oferecer a denúncia ou se manifestar pelo arquivamento do feito, caso entenda que o ato praticado é atípico, ou que não há provas de autoria ou materialidade”, frisou o desembargador José Luiz de Moura Faleiros.

Entenda o caso

Segundo o recorrente, a ex-mulher o impediu de manter contato com o filho de ambos, com 7 anos de idade, descumprindo decisão judicial que homologou acordo firmado pelo ex-casal por ocasião do divórcio. Nos termos do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), ela ainda teria constrangido o menino ao submetê-lo a violência emocional.

Sem verificar nos autos comprovação da materialidade dos delitos anunciados pelo pai do menino ou sequer indícios da sua ocorrência, o promotor Alam Baena Bertolla dos Santos requereu o arquivamento da notícia-crime. A juíza Danielle Nunes Pozzer acolheu o pedido com base nas próprias razões invocadas pelo representante do MP.

De acordo com o promotor, “do que fora apresentado, até o momento, as condutas identificadas encontram repressão exclusivamente no âmbito civil e não atraem intervenção do Direito Penal, por serem manifestamente atípicas”. Com o objetivo de desconstituir a decisão de primeiro grau, o ex-marido da acusada recorreu ao TJ-MG. Com informações do Conjur

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...