STJ derruba condenação de estupro por reconhecimentos falhos e DNA viciado contra acusado

STJ derruba condenação de estupro por reconhecimentos falhos e DNA viciado contra acusado

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vêm derrubando as condenações de um homem que foi julgado culpado em 12 ações penais por estupro. O motivo: problemas com os reconhecimentos feitos pelas vítimas e informações policiais.

Os reconhecimentos desrespeitaram a regra do artigo 226 do Código de Processo Penal. Sem essas formalidades, eles são nulos. Apesar disso, ganharam força por causa da informação de que o suspeito respondia a outras ações pelo mesmo crime. Assim, uma ação foi confirmando a outra.

A mais recente absolvição — a oitava entre as 12 condenações originais — foi dada pela 5ª Turma do STJ, que concedeu a ordem em Habeas Corpus em julgamento ocorrido em 27 de fevereiro. A votação foi unânime.

Desde 2010, o réu respondeu a diversas ações penais por estupros cometidos com a mesma dinâmica delitiva. Ele passou a ser chamado de Maníaco da Castello Branco.

Essas condenações foram embasadas em erros judiciais, descobertos graças à atuação do Innocence Project Brasil e do Ministério Público de Barueri (SP). Eles obtiveram exames de DNA referentes a cinco casos e descobriram que o réu não tem o perfil genético do criminoso. Quatro desses laudos apontaram a convergência com o perfil de outro homem, que está atrelado a outros oito casos de estupro.

Desde então, o TJ-SP julgou cinco revisões criminais para absolver o réu. O STJ fez o mesmo no julgamento de outros três Habeas Corpus.

Bola de neve

A questão do reconhecimento pessoal perpassou todos esses casos. No mais recente deles, houve o reconhecimento fotográfico, por meio da apresentação de uma única foto.

Depois, foi a vez do reconhecimento pessoal, na delegacia, onde o suspeito foi colocado ao lado de uma pessoa que não tinha as mesmas características físicas e do policial que acompanhou a vítima até o local.

Por fim, foi feito o reconhecimento em audiência, por meio da visualização do paciente no corredor. Nenhum desses procedimentos respeitou as normas do artigo 226 do CPP.

Além disso, o homem foi detido pelos policiais pela prática de outros crimes idênticos, cujas vítimas o reconheceram prontamente nas mesmas situações.

Relator da matéria na 5ª Turma do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que a condenação se embasou na palavra da vítima, que reconheceu o réu, e no depoimento dos policiais.

Assim, embora a palavra da vítima tenha relevância nesse tipo de delito, não deve ser levada em consideração diante do vício no reconhecimento pessoal, o qual acabou convalidado pela existência de outros reconhecimentos igualmente viciados.

“Se as condenações do paciente foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa, somada ao fato de o perfil genético do paciente não ter encontrado nenhuma coincidência no Banco de Dados de Perfis Genéticos, acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas.”

HC 870.636

Fonte Conjur

 

Leia mais

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter contratado cartão de crédito da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida...

Nome já negativado por dívida anterior afasta indenização por nova restrição

A Justiça Federal no Amazonas negou pedido de indenização por danos morais formulado por consumidor que alegava não ter...

Cobrança por contrato não comprovado pode gerar dano moral mesmo sem negativação

Turma Recursal reformou sentença e condenou a Claro a pagar R$ 5 mil após empresa não demonstrar que consumidor...

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...