Inspeção unilateral da Amazonas Energia é irregular, decide Tribunal

Inspeção unilateral da Amazonas Energia é irregular, decide Tribunal

O Tribunal de Justiça do Amazonas, na definição de um recurso da Amazonas Energia, teve por improcedente o pedido de reforma da sentença da juíza Naira Batista Norte, da 13ª Vara Cível, que, na decisão, anulou um TOI-Termo de Ocorrência de Inspeção, emitido unilateralmente pela empresa e por meio do qual elaborou uma recuperação de consumo sob a alegação de desvio de energia elétrica de um consumidor. Foi Relator o Desembargador Yedo Simões de Oliveira. 

É irregular a inspeção unilateral, sem o acompanhamento do usuário, sem prévia notificação, e com registro em TOI, sob o argumento de irregularidades nas instalações de rede elétrica do consumidor. Foi mantida a anulação do referido registro, com a determinação de que a concessionária cancelasse o lançamento da recuperação de consumo. 

A Amazonas Energia havia defendido a regularidade de cobranças lançadas contra o consumidor com base em TOI- Termo de Ocorrência de Inspeção, lavrada por seus prepostos para apurar suspeita de fraude no medidor. 

Na primeira instância a magistrada, na origem, declarou a inexigência de uma cobrança de R$ 16 mil, originada em TOI, e condenou a concessionária a um pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil por ofensas a direito de personalidade. 

A empresa recorreu, impugnando a decisão. A Corte de Justiça decidiu que são “irregulares as cobranças fundadas exclusivamente em TOI unilateral, sem obediência à Resolução nº 414/2010 da ANEEL e ao contraditório e à ampla defesa”. 

Ademais “é da concessionária de serviços o ônus de provar a regularidade das medições, bem como das cobranças, ônus do qual não se desincumbiu a empresa, razão pela qual é de rigor a decretação de nulidade da cobrança a título de recuperação de consumo”. Foi mantida a sentença em todos os seus termos. 

 Apelação Cível nº 0614772-59.2022.8.04.0001

Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira APELAÇÕES CÍVEIS -– CONSUMIDOR – ENERGIA ELÉTRICA – ÔNUS DAPROVA, ART. 373, II, CPC/2015 – RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIUDO ÔNUS DE PROVAR A IRREGULARIDADE NA UNIDADE CONSUMIDORA –APURAÇÃO UNILATERAL POR MEIO DE TOI – NULIDADE – INOBSERVÂNCIADA RESOLUÇÃO N.º 414/2010, DA ANEEL – DANO MORAL – CABÍVEL –VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. A apelante um defende a regularidade da cobrança efetuada ao consumidor com base em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), lavrado por ela própria para apurar suspeita de fraude no medidor, colacionado à fl. 20 dos autos ;II. No entanto, de acordo com a dicção do art. 373, inciso II, o ônus da prova incumbe ao réu quanto aos fatos quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Porém, in casu, a apelante não comprovou a contento a irregularidade que deu ensejo à cobrança no montante apresentado; III. Esta E. Corte de Justiça possui farta jurisprudência no sentido de rechaçar a cobrança fundada exclusivamente em TOI unilateral, sem obediência à Resolução nº 414/2010 da ANEEL e ao contraditório e à ampla defesa, bem como sem periciamento mais aprofundado; VI. Por fim, as irresignações da apelante em relação a condenação em dano moral fixada na sentença recorrida não merece acolhimento, vez que a reparação encontra amparo no ordenamento jurídico e foi arbitrada em patamar razoável e proporcional. Aliás, assim entende a jurisprudência desta E. Corte de Justiça. V. Sentença mantida; VI. Recurso conhecido e não provido.

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...