Indenização por danos morais não produz efeitos jurídicos em sentença viciada

Indenização por danos morais não produz efeitos jurídicos em sentença viciada

O Desembargador Cláudio Roessing, em voto condutor de julgado seguido à unanimidade pela Primeira Câmara Cível, deliberou pela anulação de sentença que julgou antecipadamente o mérito da causa ante a desnecessidade  de provas testemunhais, sem que o juiz tivesse observado que, contra esse procedimento, houve uma decisão de segunda instância concedendo, liminarmente, à parte agravante, o Centro de Diagnóstica de Análises Clínicas, o direito de que o rol de testemunhas ofertado fosse considerado, com a ouvida dos informantes, ante a necessidade de instrução probatória do feito. A ação movida por G.V. H. V foi anulada. 

A autora moveu uma ação de reparação de danos materiais e morais contra o laboratório sob o fundamento de que, em determinada ocasião, realizando o exame de coleta de sangue, sofreu um desmaio e caiu, sem que o laboratório tenha prestado a necessária assistência. O juízo não reconheceu os danos materiais, que consistiu na perda de uma bolsa de estudos, pela não realização de uma  prova pela autora no dia dos fatos. Porém, o laboratório foi alvo de condenação por danos morais. 

Durante o curso do processo, o laboratório pediu pela produção de provas testemunhais, com o objetivo de que as testemunhas a serem ouvidas levassem ao magistrado o conhecimento de que havia impedimento ao direito da autora. Ocorre que essa produção de provas foi indeferida, sobrevindo o julgamento antecipado do mérito, com a condenação do laboratório. 

Entretanto, contra a dispensa da instrução processual, o laboratório havia interposto um agravo de instrumento, por entender que a ouvida de testemunhas era importante para o convencimento do magistrado de que os danos pedidos pela autora não teriam o embasamento jurídico pretendido. O laboratório obteve liminar determinando a suspensão do julgamento antecipado do mérito, mas mesmo assim o magistrado sentenciou na origem. Sobreveio o recurso de apelação. 

Em segundo grau, o laboratório obteve nova decisão favorável, desta feita reconhecendo que o juiz sentenciou sem atentar para a decisão que havia determinado a suspensão do despacho que determinou o julgamento antecipado do mérito. Logo, a sentença nasceu viciada. Para a decisão em segundo grau, houve cerceamento de defesa, motivo pelo qual a sentença deveria ser anulada e se determinou a remessa dos autos à origem para a correção do procedimento. 

Processo 0619714-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0619714-76.2018.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelante: Centro de Diagnósticos e Análises Clínicas Ltda. Relator: Cláudio César Ramalheira Roessing. Revisor: Revisor do processo Não informado APELAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DETERMINOU A ABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0619714-76.2018.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento.’”

Leia mais

STF mantém prisão preventiva de investigada na Operação Erga Omnes no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Adriana Almeida Lima, que está...

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Padaria é condenada a indenizar criança que ingeriu alimento impróprio para consumo

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Moraes nega visita de assessor de Trump a Bolsonaro na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido do ex-presidente Jair...

STF equipara filhos adotivos nascidos no exterior a brasileiros natos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que filhos adotivos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade...