Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Cabe a empresa contra a qual a ação se insurge provar que não agiu com a promessa não cumprida de  entregar a motocicleta ao cliente por meio de um consórcio no prazo de trinta dias a partir da adesão ao contrato. Desta forma, nada há de errado com a adoção pelo Juiz da inversão do ônus da prova na ação de rescisão contratual na qual o autor também requer indenização por danos morais. 

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, afastou a possibilidade de reforma de uma decisão que, sem a ouvda da empresa ré, concedeu a justiça gratuita e a a inversão do ônus da prova ao autor. A Ravemar, Comércio de Motos, havia alegado ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 

No caso concreto o autor juizou demanda indenizatória alegando que firmou contrato de adesão para participação em grupo de consórcio, e que não se cumpriu o prazo prometido para a entrega do veículo. Reconheceu-se ao autor a presença da hipossuficiência econômica e técnica, o que justificou a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus probatório, enfatizou a decisão.

Nâo se cuida de impor ao réu a produção de prova diabólica, dispôs o Acórdão. Cuidou-se de zelar pela disposição do art. 6º, inc. VIII, do CDC: são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. 

Processo: 4005544-10.2023.8.04.0000       

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/02/2024Data de publicação: 22/02/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE DO ENTE PÚBLICO PARA PRODUZIR PROVAS DE FATO CONTRÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA AGRAVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...