Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Impor ao fornecedor, de plano, a prova de que não fez a promessa alegada, não ofende contraditório

Cabe a empresa contra a qual a ação se insurge provar que não agiu com a promessa não cumprida de  entregar a motocicleta ao cliente por meio de um consórcio no prazo de trinta dias a partir da adesão ao contrato. Desta forma, nada há de errado com a adoção pelo Juiz da inversão do ônus da prova na ação de rescisão contratual na qual o autor também requer indenização por danos morais. 

Com essa disposição, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, afastou a possibilidade de reforma de uma decisão que, sem a ouvda da empresa ré, concedeu a justiça gratuita e a a inversão do ônus da prova ao autor. A Ravemar, Comércio de Motos, havia alegado ofensa ao contraditório e a ampla defesa. 

No caso concreto o autor juizou demanda indenizatória alegando que firmou contrato de adesão para participação em grupo de consórcio, e que não se cumpriu o prazo prometido para a entrega do veículo. Reconheceu-se ao autor a presença da hipossuficiência econômica e técnica, o que justificou a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus probatório, enfatizou a decisão.

Nâo se cuida de impor ao réu a produção de prova diabólica, dispôs o Acórdão. Cuidou-se de zelar pela disposição do art. 6º, inc. VIII, do CDC: são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. 

Processo: 4005544-10.2023.8.04.0000       

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 22/02/2024Data de publicação: 22/02/2024Ementa: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FACILIDADE DO ENTE PÚBLICO PARA PRODUZIR PROVAS DE FATO CONTRÁRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA AGRAVADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri do Rio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador...

Fachin consulta PGR antes de decidir disputa eleitoral em Roraima

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste, no prazo...

STF invalida idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (3), o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que instituiu idade...

Oferta de consignado a idoso em domicílio é considerada prática abusiva

Visitas domiciliares de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a idosos e pensionistas configuram assédio de consumo quando não...