Idoso prova que não pediu empréstimo e Bradesco indenizará por danos morais

Idoso prova que não pediu empréstimo e Bradesco indenizará por danos morais

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, considerou que se constitui ato ilícito passível de indenização por danos morais, a atitude da instituição financeira que, aproveitando-se da hipossuficiência de um idoso aposentado, realize depósitos em conta corrente, a título de empréstimo, sem que o interessado tenha manifestado sua vontade em obter qualquer linha de financiamento. Julgou-se procedente o recurso de Rivaldo Souza contra o Banco Bradesco. 

O aposentado, ao constatar que houve crédito de dinheiro em sua conta procurou saber sua origem junto ao INSS onde foi informado que a quantia corresponderia ao depósito do Bradesco decorrente de empréstimo.

Ocorre que, no caso examinado, o idoso não pediu nenhum financiamento pessoal e ajuizou contra o Banco uma ação de depósito, devolvendo a importância recebida, por considerá-la irregular e pediu a condenação da instituição bancária em danos morais. Na primeira instância não houve referência aos danos morais pleiteados, embora se reconhecesse a improcedência do depósito não anuído pelo autor. 

Em segunda instância se editou que a instituição financeira não poderia ficar isenta do dever de indenizar o consumidor apelante pela falha na prestação dos serviços. Reconheceu-se que o banco, ao fazer o depósito identificado, deixou de tomar as cautelas necessária para evitar a ocorrência da situação de desconforto e constrangimento ao aposentado. 

“Dano moral é a lesão que afeta o bem jurídico na esfera dos direitos de personalidade. Situação retratada nos autos é suficiente para configurar o direito do apelante à indenização, ante a falha na prestação dos serviços do banco, ocasionando desconto de forma indevida na aposentadoria do autor”. O aposentado deverá receber do Banco o valor de R$ 4.000,00.

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Contratos Bancários. Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil. Comarca: Coari
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 17/02/2023 Data de publicação: 17/02/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO DIREITOS DA PERSONALIDADE. CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A indenização serve como caráter punitivo e preventivo, não podendo, contudo, exorbitar da compensação efetivamente devida, evitando o enriquecimento sem causa; 2. Dano moral é a lesão que afeta o bem jurídico na esfera dos direitos da personalidade. Situação retratada nos autos é suficiente para configurar o direito do apelante à indenização, ante a falha na prestação de serviços pelo apelado, ocasionando desconto de forma indevida na aposentadoria do autor. 3. Recurso conhecido e provido. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...