Hospital pagará diferenças de adiciona a trabalhadora exposta a agentes biológicos

Hospital pagará diferenças de adiciona a trabalhadora exposta a agentes biológicos

No período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devido no grau máximo (40%), a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital de Belo Horizonte. O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas por dia de trabalho para a coleta de amostras de sangue de exames médicos.

Segundo a perita, cada visita durava em média de seis a oito minutos. E a conclusão pericial foi no sentido da caracterização da insalubridade de grau máximo, em decorrência da exposição a agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR-15 do MTE.

Na defesa, o hospital impugnou o laudo oficial quanto à classificação da insalubridade. Sustentou que a atividade de coleta em leitos de pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas foi realizada pela trabalhadora de forma meramente eventual. “Não no quantitativo apontado no laudo apresentado”, ressaltou a entidade.

Mas a juíza entendeu que não houve produção de prova para afastar as conclusões registradas pela perita. Para a magistrada, o contato por no mínimo 18 minutos diários com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas expunha a profissional a um risco significativo e permanente de contrair enfermidades.

A sentença acolheu então as conclusões periciais quanto à caracterização e classificação do labor em condições insalubres, em razão da exposição a agentes biológicos. Por isso, julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devendo ser observado o grau máximo (40%), a incidir sobre o salário mínimo vigente em cada época, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Com informações do TRT-3

Leia mais

Por antiguidade, juiz João Alves toma posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea/AM

Promovido pelo critério de antiguidade, o juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto tomou posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea...

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e demonstrativos financeiros mantidos por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a quase 30 anos de prisão por feminicídio

O Tribunal do Júri condenou José Ricardo dos Santos a 29 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão,...

Justiça mantém condenação de escola por condução humilhante de dispensas de professoras

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação de uma instituição de ensino privada de Juiz...

Justiça mantém multa por litigância de má-fé a trabalhador que apresentou atestado falso

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) mantiveram, por unanimidade, a condenação...

Por antiguidade, juiz João Alves toma posse como titular da Vara do Trabalho de Lábrea/AM

Promovido pelo critério de antiguidade, o juiz do Trabalho João Alves de Almeida Neto tomou posse como titular da...