Homem que fraudou aposentadoria terá que devolver quase meio milhão de reais ao INSS

Homem que fraudou aposentadoria terá que devolver quase meio milhão de reais ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal, a condenação de um ex-beneficiário que recebeu, indevidamente, aposentadoria por invalidez durante cerca de 30 anos. Com a decisão, cerca de R$ 458 mil deverão ser devolvidos aos cofres do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O valor será atualizado quando a sentença for cumprida.

Por meio da Procuradoria-Regional Federal (PRF1), a AGU demonstrou que o réu continuou trabalhando enquanto recebia a verba do INSS. De acordo com a procuradoria, o então beneficiário foi servidor público na área de finanças e tinha conhecimento da ilegalidade.

O réu chegou a ser absolvido na 1ª instância, onde alegou que a cobrança realizada pela Fazenda Pública havia prescrito, porque teriam transcorrido mais de seis anos desde o encerramento do pagamento. Mas o INSS conseguiu reverter essa decisão ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os procuradores federais que atuaram no caso argumentaram, dentre outros pontos, que as ações de ressarcimento, decorrentes de atos ilegais praticados contra a Administração Pública, não estão sujeitas à prescrição, conforme artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

A Segunda Turma do TRF1 acolheu os argumentos da autarquia previdenciária. Os desembargadores entenderam que a prescrição reconhecida na 1ª instância não deve ser aplicada ao caso, tendo vista que se trata de estelionato previdenciário. Reconheceram ainda que, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescritível a ação de ressarcimento quando há fraude, improbidade administrativa e ilícito administrativo. Além disso, a 2ª Turma decidiu que o benefício não tinha natureza alimentar, uma vez que o réu possuía remuneração muito superior ao salário-mínimo e patrimônio considerável.

Segundo a procuradora chefe da Divisão de Cobrança da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da PRF da 6ª Região, Aline Amaral Alves, o reconhecimento da imprescritibilidade da cobrança realizada pela Fazenda Pública é um importante precedente. “A decisão assegura ao erário o ressarcimento de verbas obtidas de maneira nitidamente ilegal, com evidente má-fé e caracterizadora de ilícito penal, preservando as finanças públicas”, salientou.

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira que fraturou vértebras em freada brusca

A 3ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

TJSC mantém penas a médico e a ex-assessor parlamentar por esquema de ‘fura-fila’ no SUS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de um médico e...

Justiça mantém indenização e pensão a pais por morte de filho em acidente na BR-470

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de empresa de transporte e...