AGU pede a Ministério de Minas e Energia suspensão de acordo com empresa Âmbar Energia

AGU pede a Ministério de Minas e Energia suspensão de acordo com empresa Âmbar Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou nesta semana ao Ministério de Minas e Energia (MME) nota em que pede a suspensão do acordo firmado entre a União e a empresa Âmbar Energia S.A.

O pacto, firmado por meio de termo de autocomposição, se refere à situação de usinas termelétricas pertencentes à empresa, e foi aprovado em 21 de maio deste ano, por meio de processo que envolveu a companhia e a União, representada pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O pedido de suspensão ocorre após a Consultoria-Geral da União (CGU), unidade da AGU, ter sido informada da representação proposta pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU), e recebida pelo ministro da Corte de Contas, Benjamin Zymler, na qual a instituição pede a suspensão do acordo. O pleito, segundo o autor da medida, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, baseia-se na suspeita da existência de “movimentos do Poder Público que estariam beneficiando a empresa Âmbar (…) e podem estar atentando contra a isonomia com outras empresas do setor (…) e acarretando prejuízos aos consumidores de energia elétrica que, ao final, são os que pagam as contas”.

Na representação, além de pedir a suspensão do acordo em caráter cautelar até que o Tribunal decida o mérito da questão, o MP-TCU pede a apuração das suspeitas de irregularidades nos contratos firmados com a Âmbar e a rescisão de tais instrumentos jurídicos caso as ações de controle a serem empreendidas pela Corte de Contas concluam que houve descumprimento de obrigações contratuais ou que esses últimos são desnecessários à luz do interesse público.

No pedido enviado hoje ao MME, a AGU destaca que as informações constantes na representação do MP-TCU configuram a implementação da condição suspensiva do acordo. Essa condição está prevista, por orientação da própria AGU, no termo de autocomposição assinado entre os representantes de União (MME e Aneel) e a Âmbar. O termo prevê que o acordo só terá eficácia 60 dias após sua assinatura (a partir de 22 de julho, portanto) e dispõe que, durante esse período, se o TCU fizer qualquer apontamento, recomendação ou ressalva ao texto, a eficácia do instrumento jurídico fica suspensa até que o problema apontado pela Corte seja sanado.

No documento encaminhado ao MME, a AGU também menciona apontamentos realizados pela área técnica do TCU (AudElétrica) referentes ao termo de autocomposição pactuado com a Âmbar. Entre eles, a constatação de que o nível de inadimplência nos contratos da empresa foi um dos mais altos dentre as vencedoras do PCS, e de que a solução consensual não seria, no caso da empresa, a opção mais vantajosa para a União e para os consumidores, dada a ausência de benefícios comprovados frente a um “cenário de judicialização do agente em caso de rescisão dos contratos”.

Para a AGU, portanto, as informações constantes na representação proposta pelo MP-TCU são suficientes para fazer incidir a condição suspensiva prevista no termo de autocomposição firmado entre a União e a Âmbar. “Orienta-se que seja notificado o Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Consultoria Jurídica, no sentido de que seja notificada a empresa sobre a suspensão da eficácia do acordo, até que o TCU conclua a análise das aludidas representação o instrução técnica”, conclui a nota da AGU.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...