Homem que enforcou a vítima com um cabo de celular é condenado em Iranduba/AM

Homem que enforcou a vítima com um cabo de celular é condenado em Iranduba/AM

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba/AM decidiu pela condenação do réu Daniel Gomes do Carmo à pena de 23 anos e 9 meses de reclusão e 210 dias-multa, pelo crime de feminicídio. Segundo a denúncia, na madrugada de 26 de julho de 2017, no quilômetro 6 da rodovia Carlos Braga, Loteamento Nova Amazonas, Iranduba, o réu, inconformado com a separação, enforcou a ex-companheira Josenilce Rodrigues Marinho até a morte com um cabo de carregador de celular depois de uma discussão. O condenado ainda agiu para ocultar o corpo, jogando-o de ponta cabeça no interior de um bueiro.

A sessão de júri popular da Ação Penal n.º 0000877-30.2017.8.04.4601 integrou a programação da “22.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” e aconteceu na quarta-feira (23/11), no plenário da Câmara Municipal de Iranduba, sendo presidida pela juíza titular da 1.ª Vara da comarca, Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino); e artigo 211, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

Conforme a sentença, foram reconhecidos quatro agravantes: motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra a mulher em contexto de violência doméstica, nos termos do artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil), “c” (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e “d” (por asfixia, meio cruel) e “f” (contra a mulher).

Segundo os autos, o réu colocou a vítima dentro de um bueiro à beira da estrada. “(…) a culpabilidade deve ser considerada intensa, sendo mais devidamente censurada, e majorada diante da gravidade da conduta”, registra a sentença, sobre a ocultação do cadáver da vítima.

Conforme, ainda, trecho da sentença, a personalidade do acusado se mostra possessiva, “assim há que se ponderar que os ciúmes em contexto de violência doméstica se mostra corriqueiramente como motivação para justificar a conduta injustificável de violação aos direitos da mulher. Não se pode admitir que a vida de uma mulher seja suprimida em decorrência de um suposto direito que o agressor pressupõe que possui sob o corpo e a vida de sua ex-companheira, tal como ocorreu nos presentes autos”, diz trecho da decisão.

O Tribunal do Júri negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista, de acordo com os autos, “que a pena arbitrada supera 4 (quatro) anos de reclusão, que o delito foi levado a efeito mediante emprego de violência à pessoa, e que possui natureza hedionda, circunstâncias que impedem a concessão da benesse, conforme preconiza o art. 44, inciso I, do estatuto repressivo e a Lei nº 8.072/90”.

Pela mesma razão, registra o documento, ser também inviável a suspensão condicional da pena, conforme os termos do artigo 77, do CPB.

Da sentença, cabe recurso.

Com informações do TJAM

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...