Homem que enforcou a vítima com um cabo de celular é condenado em Iranduba/AM

Homem que enforcou a vítima com um cabo de celular é condenado em Iranduba/AM

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba/AM decidiu pela condenação do réu Daniel Gomes do Carmo à pena de 23 anos e 9 meses de reclusão e 210 dias-multa, pelo crime de feminicídio. Segundo a denúncia, na madrugada de 26 de julho de 2017, no quilômetro 6 da rodovia Carlos Braga, Loteamento Nova Amazonas, Iranduba, o réu, inconformado com a separação, enforcou a ex-companheira Josenilce Rodrigues Marinho até a morte com um cabo de carregador de celular depois de uma discussão. O condenado ainda agiu para ocultar o corpo, jogando-o de ponta cabeça no interior de um bueiro.

A sessão de júri popular da Ação Penal n.º 0000877-30.2017.8.04.4601 integrou a programação da “22.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” e aconteceu na quarta-feira (23/11), no plenário da Câmara Municipal de Iranduba, sendo presidida pela juíza titular da 1.ª Vara da comarca, Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino); e artigo 211, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

Conforme a sentença, foram reconhecidos quatro agravantes: motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra a mulher em contexto de violência doméstica, nos termos do artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil), “c” (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e “d” (por asfixia, meio cruel) e “f” (contra a mulher).

Segundo os autos, o réu colocou a vítima dentro de um bueiro à beira da estrada. “(…) a culpabilidade deve ser considerada intensa, sendo mais devidamente censurada, e majorada diante da gravidade da conduta”, registra a sentença, sobre a ocultação do cadáver da vítima.

Conforme, ainda, trecho da sentença, a personalidade do acusado se mostra possessiva, “assim há que se ponderar que os ciúmes em contexto de violência doméstica se mostra corriqueiramente como motivação para justificar a conduta injustificável de violação aos direitos da mulher. Não se pode admitir que a vida de uma mulher seja suprimida em decorrência de um suposto direito que o agressor pressupõe que possui sob o corpo e a vida de sua ex-companheira, tal como ocorreu nos presentes autos”, diz trecho da decisão.

O Tribunal do Júri negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista, de acordo com os autos, “que a pena arbitrada supera 4 (quatro) anos de reclusão, que o delito foi levado a efeito mediante emprego de violência à pessoa, e que possui natureza hedionda, circunstâncias que impedem a concessão da benesse, conforme preconiza o art. 44, inciso I, do estatuto repressivo e a Lei nº 8.072/90”.

Pela mesma razão, registra o documento, ser também inviável a suspensão condicional da pena, conforme os termos do artigo 77, do CPB.

Da sentença, cabe recurso.

Com informações do TJAM

Leia mais

Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente...

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental. Quando essas etapas são suprimidas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-SP mantém anulação de expulsão na USP e determina expedição de diploma a estudante

A intervenção de instituições de ensino superior na esfera disciplinar dos alunos deve observar limites definidos pelo ordenamento jurídico,...

Por unanimidade, STF condena 5 PMs do DF a 16 anos de prisão pelo 8/1

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula...

Motorista será indenizada após sofrer danos ao desviar de buraco deixado por obra inacabada em Manaus

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Águas de Manaus ao pagamento de indenizações por danos materiais...

MPF ajuíza ação para suspender licença da Petrobras na Margem Equatorial da Amazônia

A exigência de estudos consistentes e de participação efetiva das comunidades potencialmente afetadas constitui premissa básica do licenciamento ambiental....