Homem é condenado por incendiar carros da ex-companheira e de seu novo namorado

Homem é condenado por incendiar carros da ex-companheira e de seu novo namorado

Um homem que ateou fogo em dois veículos – um de sua ex-companheira e outro do atual namorado da vítima – foi condenado à pena de sete anos de reclusão em sentença prolatada pela 2ª Vara da comarca de Sombrio. Além da pena de restrição de liberdade, ele também terá que indenizar as vítimas pelo prejuízo. O carro da mulher ficou parcialmente danificado e o do homem teve perda total. Nenhum deles tinha seguro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, durante uma madrugada, em novembro de 2017, o réu teria ido de carro até o endereço da vítima, com quem manteve relacionamento por cerca de seis anos, e ateado fogo em dois veículos, um pertencente à vítima e outro ao novo namorado dela. O veículo do denunciado foi identificado em câmeras de segurança ao passar pelo local minutos antes do ocorrido. Além disso, a decisão pontua que o incêndio criminoso foi praticado contra automóveis que estavam estacionados em lados opostos da via, separados por distância de cerca de cinco metros, incompatível com a propagação natural das chamas de um veículo para outro.

A sentença, que destacou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, em que à palavra da vítima deve ser dada especial relevância, também pontuou sobre o contexto da recente separação do casal e do fato de uma das vítimas ser justamente o novo companheiro da mulher.

O réu foi condenado, pelo crime de incêndio por duas vezes, à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele também foi condenado ao pagamento de reparação mínima às vítimas no patamar de R$ 95 mil pelo carro completamente destruído e de R$ 12 mil pelo veículo parcialmente danificado. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos n. 0002796-15.2017.8.24.0069).

Com informações do TJ-SC

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