Pena de 33 anos para réu que matou a mulher na frente do filho e simulou suicídio da vítima

Pena de 33 anos para réu que matou a mulher na frente do filho e simulou suicídio da vítima

Um crime registrado no final de 2023, em Jupiá, no Oeste de SC, ganhou novo rumo e culminou com a condenação do acusado em júri iniciado na quinta-feira, 17 de setembro, e encerrado no começo da tarde desta sexta-feira, 18 de setembro. O homem foi condenado a 33 anos de reclusão, em regime fechado, por ter assassinado a companheira na frente do filho do casal. Depois de dois anos de investigação, ficou comprovado que o réu forjou o suicídio da vítima. Ele também terá que pagar R$ 100 mil para reparação dos danos morais causados aos herdeiros da vítima.

A sessão de julgamento aconteceu no fórum da comarca de São Lourenço do Oeste, que atende a demanda jurisdicional de Jupiá. Os trabalhos iniciaram às 9h de quinta-feira. No primeiro dia, foi possível ouvir 10 testemunhas presencialmente e exibir, em vídeo, um depoimento especial. Na sequência, foi feito o interrogatório do réu, que aceitou responder apenas às perguntas da defesa e dos jurados. Ele falou por aproximadamente uma hora e meia. Para encerrar o dia, o promotor de justiça apresentou suas argumentações de acusação. A sessão foi interrompida às 20h e retomada às 8h de sexta-feira.

No segundo dia de julgamento, a defesa iniciou a explanação. Após novo momento de fala da acusação na réplica, os defensores públicos voltaram para tréplica. Por volta de 13h30 foi feita a leitura da sentença. O acusado foi condenado a 33 anos, quatro meses e quatro dias de reclusão, em regime fechado. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Foi considerado como causa de aumento o fato de o crime ter sido cometido na presença de descendente da vítima, menor de 14 anos de idade.

O réu também foi condenado, por fraude processual, a nove meses e 14 dias de detenção. A sentença determina, ainda, o pagamento de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima – dois filhos do casal, um com dois anos e outro com cinco anos de idade à época do crime. O homem perdeu a guarda das crianças, que hoje vivem com a avó.

O crime

Os fatos ocorreram em 14 de dezembro de 2023, na residência do acusado e da vítima, na rodovia Leopoldo Scheffer, zona rural de Jupiá. Consta nos autos que a vítima foi asfixiada com uma corda. O acusado teria forjado o suicídio da mulher por enforcamento no box do banheiro. Ele também limpou o chão da casa. Quando a perícia chegou, o piso ainda estava molhado. As câmeras de monitoramento da residência foram desligadas antes do crime.

Naquela noite a mulher foi a uma confraternização do local onde trabalhava. Na semana anterior ao crime, ela teria terminado o relacionamento de sete anos com o acusado, com quem teve dois filhos. O réu teria permanecido na mesma casa até que conseguisse outro lugar para morar. O menino de cinco anos estava na residência e presenciou o crime. Após dois anos de investigação, foi possível concluir que houve homicídio qualificado por feminicídio e não suicídio, como se acreditou no começo (processo em segredo de justiça).

Com informações do TJ-SC

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