Construtora deve indenizar proprietário por desabamento de muro

Construtora deve indenizar proprietário por desabamento de muro

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma construtora pelos danos causados pelo desabamento do muro de arrimo de um imóvel no Condomínio Belvedere Green. O colegiado fixou a indenização por danos materiais em R$ 63.726,40, reconheceu que falhas na execução do sistema de drenagem pluvial provocaram o acidente e excluiu o condomínio da ação por ausência de responsabilidade sobre a área onde ocorreu o fato.

Segundo o processo, o muro desabou em fevereiro de 2024, durante o período chuvoso. O proprietário alegou que a água das ruas do loteamento estava sendo direcionada para dentro de seu lote em razão de problemas no sistema de drenagem. Ele afirmou ter arcado com os custos para reconstruir o muro e reparar os danos causados no imóvel, além de pedir a correção do problema para evitar novos prejuízos.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o Condomínio Rural Mansões Belvedere Green não poderia responder pelos danos. De acordo com a decisão, o lote atingido integra área administrada por outra associação de moradores, responsável pela infraestrutura local, incluindo o sistema de drenagem pluvial. Por esse motivo, o condomínio foi excluído do processo.

Em relação à construtora, a Turma entendeu que as provas demonstraram falhas técnicas na execução das obras de drenagem. O laudo técnico apresentado nos autos apontou que intervenções realizadas sem projeto adequado direcionaram as águas da chuva para a região do muro, contribuindo para seu desabamento. Os magistrados observaram ainda que a empresa não solicitou a realização de perícia judicial nem apresentou prova técnica capaz de afastar as conclusões do documento.

O colegiado também rejeitou o argumento de que as fortes chuvas caracterizariam caso fortuito. Segundo os desembargadores, chuvas intensas são previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de sistemas de drenagem. Para a Turma, a precipitação apenas revelou falhas técnicas já existentes na obra. Assim, os magistrados deram provimento ao recurso do condomínio e parcial provimento ao recurso da construtora, reduzindo a indenização originalmente fixada em 1º grau e limitando as obras corretivas à via pública e ao entorno imediato do imóvel afetado.

A decisão foi unânime.

Processo: 0731534-09.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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