Homem é condenado por agressões contra sobrinha e companheira dela

Homem é condenado por agressões contra sobrinha e companheira dela

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) condenou homem por lesão corporal contra a sobrinha e a companheira dela. As penas foram fixadas em três anos, sete meses e 16 dias de reclusão; e quatro meses e 20 dias de detenção, ambas em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, durante uma discussão, o acusado desferiu golpes contra a sobrinha. Ao intervir, a companheira dela também foi agredida com puxões de cabelo e um soco no rosto. Em razão dos fatos, uma delas apresentou lesões leves, enquanto a outra fraturou o nariz, resultando em deformidade estética permanente.
O relator do recurso, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira, destacou a importância do combate à violência derivada de relação íntima de afeto contra a mulher e afastou a tese defensiva. “As versões apresentadas pelo apelado, no sentido de que apenas tentou se defender e que não teria agredido deliberadamente as vítimas, não se mostram críveis diante do robusto conjunto probatório constante dos autos. Sua negativa revela-se frágil e dissociada dos demais elementos de convicção produzidos, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas na fase inquisitorial, em harmonia com as demais provas coligidas. Assim, evidente que a tese defensiva constitui mera tentativa de afastar a responsabilização penal pelos fatos a ele imputados”, escreveu.
Participaram do julgamento os magistrados João Augusto Garcia e Pinheiro Franco. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500128-28.2024.8.26.0511

Com informações do TJ-SP

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