Homem é condenado a 18 anos por surpreender e matar vítima de forma cruel

Homem é condenado a 18 anos por surpreender e matar vítima de forma cruel

Em sessão do Tribunal do Júri, um homem de 25 anos de idade foi condenado por homicídio triplamente qualificado na comarca de Correia Pinto, na Serra. Acusado de surpreender e matar a vítima com golpes brutais na região no rosto e cabeça, o réu foi sentenciado a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.

O crime ocorreu, de acordo com a denúncia, na madrugada do dia 20 de maio de 2022. A vítima caminhava tranquilamente pela região central da cidade quando foi surpreendida com chutes e golpes com um pedaço de pedra. Com a crueldade, o homem teve o rosto desfigurado e o corpo abandonado em um terreno. Eles haviam discutido em momento anterior ao assassinato.

O homicídio foi qualificado pelo motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido cometido por meio cruel. A magistrada negou ao réu, preso desde a época dos fatos, o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa,...

Sem prova de ciência do devedor, leilão de imóvel é nulo

A ausência de intimação regular do devedor, tanto para purgar a mora quanto para ciência das datas de leilão,...

STJ: Dúvida sobre autenticidade de provas digitais pode afastar prisão preventiva

A necessidade de verificar a autenticidade e a integridade de provas digitais pode influenciar não apenas o julgamento do...