Gilmar Mendes diz que omissão de autoridades foi a responsável por vandalimos

Gilmar Mendes diz que omissão de autoridades foi a responsável por vandalimos

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, disse que os acontecimentos do dia de ontem em Brasília não ocorreram ao acaso e tampouco espontaneamente. Para Gilmar, houve planejamento criminoso e união de esforços ilícitos, pois “alguns executaram, outros tantos financiaram, planejaram, estimularam”. Gilmar aponta, no entanto, que a responsabilidade maior é a das autoridades que se quedaram inertes às providências exigidas. 

“Com efeito, a maior responsabilidade pelos atos de hoje- (os fatos em Brasília)- recai sobre as autoridades constituídas que, há tempos, deveriam -por dever de ofício- atuar para combater esse neofascismo tupiniquim. Desde as ‘domingueiras’ de 2019, passando por um ou dois setembros impatrióticos até chegarmos a acampamentos golpistas de porta de quartel, foram muitos os ataques às instituições e seus membros”. 

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de plataformas por bloqueio indevido de conta de usuário

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do...

TJSP declara do inexistente contrato de locação entre condomínio e estacionamento para uso de área comum

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inexistente contrato de locação firmado...