Furto de barras de chocolate e o princípio da insignificância penal na visão do STJ

Furto de barras de chocolate e o princípio da insignificância penal na visão do STJ

Com base no princípio da insignificância, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para libertar um idoso condenado a 2 anos de prisão pelo furto de quatro barras de chocolate.

Em liberdade condicional, o homem foi preso em flagrante após furtar quatro barras de chocolate, no valor de R$ 21, das Lojas Americanas. Em HC, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a absolvição do réu com base insignificância do ato.  

 A ministra Laurita Vaz afirmou que a 6ª Turma do STJ tem admitido a aplicação do princípio da insignificância mesmo se o réu for reincidente. Isso quando for evidente a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do acusado.

“No caso, a circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial, bem assim a natureza e o valor dos bens – os quais foram integralmente recuperados – autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante”, avaliou Laurita Vaz. Ela concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final do HC.

Cultura do encarceramento

O defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública, destacou a importância da decisão. De acordo com ele, é nítida a cultura de encarceramento no Brasil quando, até mesmo por força de lei, a privação de liberdade deve ser a última alternativa.

“Casos como esse apontam para necessidade da utilização massiva de alternativas a pena de prisão, com a aplicação de penas restritivas de direitos que promovam a emancipação dessas pessoas, buscando a reaproximação com suas famílias, a qualificação para o mercado de trabalho e a regularização dos documentos, já que diversas pessoas condenadas criminalmente sequer possuem certidão de nascimento, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante de reservista, CPF e carteira de trabalho”. apontou.

Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

 

 

 

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