Fechado o prazo para declarar o imposto de renda, contribuinte omisso pode sofrer sanções

Fechado o prazo para declarar o imposto de renda, contribuinte omisso pode sofrer sanções

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 tiveram um prazo de 70 dias para prestar contas à Receita Federal, encerrando-se às 23h59 da sexta-feira, 31 de maio. Aqueles que não cumpriram com a obrigação dentro do prazo estabelecido devem agir rapidamente para evitar maiores penalidades.

A Receita Federal interrompeu a recepção das declarações à meia-noite do sábado, 1º de junho, e retomará o recebimento dos documentos na segunda-feira, 3 de junho, a partir das 8h.

Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo estipulado estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de outras sanções, como pendências no CPF, responsabilidade criminal e, em casos extremos, risco de condenação à prisão.

A multa por atraso na entrega é a penalidade mais comum, podendo atingir até 150% do imposto devido em determinadas situações. Além disso, o contribuinte terá seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), que impede a obtenção de créditos e incentivos fiscais e financeiros.

Com o CPF bloqueado, o contribuinte não poderá fechar financiamentos, tirar passaporte, participar de concursos públicos, abrir contas bancárias ou realizar casamento civil.

A Receita Federal também pode investigar o contribuinte por sonegação fiscal em casos de suspeita de ato intencional. A pena para sonegação fiscal varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

Para regularizar a situação, é necessário enviar os dados fiscais à Receita e pagar a multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e deve ser quitada mediante Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) dentro de 30 dias.

Caso haja restituição e a multa não seja paga no prazo, o valor será descontado do montante a ser devolvido pelo fisco, acrescido de juros de 1% ao mês, limitado a 20% do valor do imposto devido, além da correção pela taxa Selic.

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