Falha hospitalar que causa morte de bebê gera danos morais. Amazonas recorre da condenação

Falha hospitalar que causa morte de bebê gera danos morais. Amazonas recorre da condenação

Por falha na prestação de serviços hospitalares, a Juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da Vara Única de Barcelos condenou o Estado do Amazonas e o Município à reparação de danos causados a uma parturiente que no ano de 2015 perdeu a criança após o parto. A sentença se encontra pendente de julgamento de recurso. Embora a decisão tenha fixado que houve erro da substituição irregular de uma cesárea por um parto normal, e ainda que este, quando realizado, foi dentro de excessiva demora, o Estado discorda do conteúdo da decisão que impôs ao Amazonas e ao Município de Barcelos, solidariamente, o desembolso de R$ 100 mil a título de danos morais à autora. 

Segundo o que constou no processo o parto foi realizado por uma enfermeira, sem a presença de médico obstetra, pediatra ou cirurgião comum  e houve complicações com o nascimento do bebê  que precisou ser reanimado. As circunstâncias que antecederam o fato convenceram a magistrada da falha da prestação de serviços em hospital administrado tanto pelo Estado quanto pelo Município e, por consequência, a relação de causa com a morte do infante.

O médico que assistiu a autora durante o pré-natal havia indicado a cirurgia cesárea, se acaso a gestante não entrasse em trabalhos de parto na data prevista. Sem que o Estado dispusesse de médico, por ocasião do nascimento da criança,  o parto foi realizado por uma enfermeira, sem cuidados com o bebê.  A criança morreu. 

A PGJ alega que a Juíza não poderia concluir, sem uma perícia, que foi a demora na realização do parto que causou a morte da criança. Alternativamente, pediu ao Tribunal de Justiça que minore os efeitos da condenação,

Segundo a decisão o Estado não conseguiu eliminar o direito da autora, pois findou sem demonstrar que a parturiente houvesse, por si, sido a responsável pela perda da filha, pois não houve prova de obstáculos gestacionais ou congênito com o feto, que por culpa das falhas do Estado foi a óbito. A decisão também aborda que não assistiu a favor do Estado   qualquer causa tida como imprevista ou qualquer outro obstáculo cuja solução  não pudesse ser alcançável pela Administração Pública, concluindo que o fato somente ocorreu como consequência da falha no atendimento médico. 

No recurso, a PGE/Amazonas defende que a Juíza não poderia ter chegado à conclusão de que o hospital tenha sido o responsável pela morte da criança sem o auxílio de uma perícia técnica. Altenativamente, pede que os efeitos da condenação sejam minorados, dentro dos parâmetros permitidos. Ainda não foi nomeado Desembargador Relator para apreciar  o recurso. A autora é assistida pela Defensora Pública Laiane Tammy Abati, da DPE/Amazonas.

Processo n. 0000355-26.2016.8.04.2600  
Apelação Cível. Assunto Indenização por Dano Material

 

 

 

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