Faculdade é livre para encerrar curso, mas deve indenizar alunos

Faculdade é livre para encerrar curso, mas deve indenizar alunos

O 6º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Anhanguera Educacional Participações S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante que teve o curso de Tecnólogo em Estética e Cosmetologia (EAD) encerrado unilateralmente a apenas seis meses da formatura.

Na decisão, o juiz Celso Antunes da Silveira Filho ressaltou que a instituição de ensino possui autonomia para encerrar cursos, não cabendo ao Judiciário impor a continuidade. Contudo, os efeitos da descontinuidade, quando ultrapassam o mero aborrecimento e geram frustração e perda de tempo útil, configuram dano indenizável.

A autora, que iniciou o curso em 2021, perdeu o acesso ao sistema em fevereiro de 2024 e foi surpreendida com a informação da descontinuidade. Recusou as alternativas de reembolso integral ou migração para outro curso com bolsa de 100%, alegando prejuízo por estar próxima da conclusão.

Segundo o magistrado, a interrupção inesperada de curso em fase avançada e sem solução que atendesse integralmente ao interesse da aluna violou o dever de boa-fé na prestação de serviços educacionais. O juiz aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecida pelo STJ, segundo a qual o tempo perdido para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor constitui dano indenizável.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, considerando a gravidade da falha, a diferença econômica entre as partes e o caráter pedagógico da condenação.

Processo 0171074-73.2025.8.04.1000

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...