Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Erro não justificável em cobrança obriga Amazonas Energia a devolver em dobro ao consumidor

Era para ser apenas mais uma conta de luz. No entanto, o que chegou à casa de uma consumidora em Manaus foi uma cobrança de R$ 46 mil, justificada pela concessionária como “recuperação de consumo” após suposta fraude no medidor. A surpresa virou indignação: o relógio não foi preservado para perícia, o cálculo do débito parecia arbitrário e, de repente, a cliente foi tratada como devedora. Se a empresa cobra sem prova, deve devolver em dobro, definiu o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior. 

Sentença da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus decidiu que a concessionária de energia elétrica não pode presumir fraude em medidor e lançar cobrança por “recuperação de consumo” sem observar o procedimento regulatório da Aneel.

Para o juiz Cid da Veiga Soares Junior, o descumprimento das normas técnicas e a ausência de preservação do medidor tornam a cobrança abusiva e configuram erro não justificável, impondo à empresa a obrigação de devolver em dobro os valores pagos indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, a concessionária devolverá ao cliente mais de R$ 90 mil. 

Segundo a decisão, o simples Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) não basta para comprovar fraude, sendo indispensável a realização de perícia técnica com ciência do consumidor, além da guarda do equipamento para eventual análise judicial. A concessionária, ao desconsiderar esses requisitos, “assume o risco de cobrar injustamente e, por consequência, deve restituir em dobro o que recebeu”, assinalou o magistrado.

O juízo ainda destacou que, por se tratar de serviço público concedido, o fornecimento de energia elétrica deve atender fielmente às regras expedidas pelo poder concedente. “Não é admissível que a distribuidora, em procedimento sumário e unilateral, impute fraude ao usuário e refaça o faturamento sem o devido processo legal”, concluiu. A concessionária recorreu. 

Autos nº: 0528231-86.2023.8.04.0001

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser...

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...