Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

Exigir extrato bancário para comprovar crédito em ação de RMC viola regra da inversão do ônus da prova

A Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entendeu que exigir do consumidor a apresentação de extrato bancário para comprovar o crédito em ações sobre Reserva de Margem Consignável (RMC) contraria o princípio da inversão do ônus da prova. Com esse fundamento, a magistrada anulou sentença da 16ª Vara Cível de Manaus, que havia extinguido sem julgamento de mérito uma ação movida por beneficiária do BPC/LOAS contra o Banco BMG.

A consumidora alegava ter sido induzida a contratar, sem plena ciência, um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) em vez de um empréstimo consignado comum, e sustentava a ocorrência de vício de consentimento. O juízo de primeiro grau havia indeferido a petição inicial por considerar insuficiente a emenda apresentada, sob o argumento de que a autora não juntou extrato bancário comprovando o crédito integral do valor contratado.

Ao reformar a decisão, a relatora destacou que a exigência do extrato bancário “se contrapõe à regra da inversão do ônus da prova, direito básico do consumidor em razão de sua hipossuficiência técnica e econômica”. A magistrada também citou o IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, julgado pelo próprio TJAM, que reconhece a invalidade da contratação de RMC quando o consumidor não tem ciência dos detalhes do contrato, devendo o negócio ser convertido em empréstimo consignado comum.

Segundo a decisão, o juízo de origem “atribuiu à parte autora o ônus de provar fato negativo”, desconsiderando que o banco, como fornecedor de serviços, é quem deve demonstrar a regularidade da contratação, apresentando o contrato, o termo de consentimento e o comprovante de crédito em conta. A relatora considerou que o indeferimento da inicial por ausência desses documentos “configura excesso de formalismo e violação ao direito fundamental de acesso à Justiça”.

O acórdão cita ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.991.550/MS), segundo o qual apenas os documentos indispensáveis à propositura da ação podem ser exigidos para o recebimento da inicial, sendo vedado ao juízo condicionar o acesso à jurisdição à apresentação de provas que podem ser produzidas em momento posterior.

Ao final, o Tribunal anulou a sentença e determinou o retorno do processo à 16ª Vara Cível para prosseguimento do feito, com o reconhecimento da inversão do ônus da prova e a concessão da justiça gratuita à autora.

Processo 0591474-67.2024.8.04.0001

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...