Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança para afastar indeferimento de matrícula fundado exclusivamente na perda de prazo formal, quando demonstradas barreiras de comunicação e circunstâncias de saúde que comprometeram o cumprimento tempestivo das exigências administrativas por candidato com deficiência aprovado em processo seletivo. A medida foi subscrita pela Juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes.

O caso envolve candidato aprovado em primeiro lugar em vaga reservada a pessoas com deficiência, cuja matrícula foi negada pela Universidade do Estado do Amazonas sob o argumento de não apresentação, no prazo estipulado em edital, da documentação comprobatória da condição de PcD. A decisão destacou que a exclusão decorreu de formalismo excessivo, sem consideração adequada das condições concretas que impediram a entrega da documentação, entre elas a ausência de comunicação especial e a ocorrência de evento de saúde durante o período fixado.

Ao examinar o pedido liminar, a relatora entendeu que a interpretação estrita da norma administrativa não pode prevalecer quando compromete o núcleo de direitos fundamentais, especialmente o direito à educação e à inclusão de pessoa com deficiência. O juízo apontou que a Administração Pública deve observar não apenas a legalidade formal, mas também os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e boa-fé, sobretudo em contextos que envolvem ações afirmativas e proteção diferenciada.

A decisão reconheceu a existência de barreiras de comunicação e informação, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, ao consignar que a convocação para apresentação de documentos ocorreu apenas por edital, sem adoção de meios acessíveis ou comunicação diferenciada compatível com a condição do candidato. Também foi considerada relevante a comprovação de impedimento médico exatamente nos dias destinados à entrega da documentação, circunstância que não foi ponderada pela Administração no indeferimento da matrícula.

Diante do risco de perda irreversível da vaga e do semestre letivo, o Tribunal determinou a reabertura do prazo para apresentação da documentação médica, a suspensão dos efeitos do indeferimento e a preservação da vaga até a conclusão da avaliação administrativa, autorizando, se necessário, a adoção de regime excepcional de matrícula para assegurar o aproveitamento acadêmico. O entendimento reforça que exigências procedimentais não podem operar como obstáculo desproporcional ao acesso à educação, especialmente quando preenchidos os requisitos materiais e ausente qualquer indício de fraude ou má-fé.

A liminar foi concedida com fundamento na proteção integral às pessoas com deficiência e na prevalência dos direitos fundamentais, cabendo à Administração adequar seus procedimentos para garantir equidade e inclusão, sem transformar formalidades em mecanismos de exclusão.

Processo n. : 0000101-07.2026.8.04.9001

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no...

Dispensa de seis médicos não caracteriza demissão em massa, decide TRT-RS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que a despedida de seis cirurgiões...

Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia

A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu como discriminatória a...

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular,...