Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

Réus são condenados a 1,2 mil anos por chacina contra família no DF

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus denunciados pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, no caso que ficou conhecido como “a maior chacina da história do Distrito Federal”. A decisão foi proferida no último sábado (18).

Os crimes ocorreram entre o final de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023.

Conforme nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença do tribunal do júri, formado por sete jurados sorteados, condenou os réus por homicídios qualificados, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menor.

Os crimes foram motivados pela posse de uma chácara na região administrativa do Paranoá, à época avaliada em R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que com a eliminação das vítimas poderiam assumir a propriedade e revendê-la.

Vítimas

Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; seu marido, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os filhos do casal, Rafael da Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, também de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.

Além deles, foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago e sogro de Elizamar; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago e sogra de Elizamar; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã de Thiago e cunhada de Elizamar.

Também foram mortas Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-mulher de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19 anos, filha de Cláudia e Marcos Antônio.

Penas dos réus

As condenações somam mais de 1.200 anos. Veja detalhes abaixo:

  • Gideon Batista de Menezes: condenado a 397 anos, oito meses e quatro dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção anterior ao julgamento. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Carlomam dos Santos Nogueira: sentenciado por 351 anos, um mês e quatro dias de reclusão, além de 11 meses de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada e roubo majorado.
  • Horácio Carlos Ferreira Barbosa: pena atribuída por 300 anos, seis meses e dois dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte, corrupção de menores, ocultação de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Fabrício Silva Canhedo: condenado a 202 anos, seis meses e 28 dias de reclusão, além de um ano de detenção. Crimes: extorsão qualificada, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver, homicídio qualificado, cárcere privado, constrangimento ilegal, associação criminosa armada, roubo majorado e fraude processual.
  • Carlos Henrique Alves da Silva: sentenciado por dois anos de reclusão pelo crime de cárcere privado. O único dos réus que deverá cumprir a pena em semiaberto – mesmo na condição de preso pode trabalhar ou estudar fora da unidade prisional, mediante autorização do juiz, sendo obrigado ao retorno à unidade de noite e a permanência em finais de semana e feriados.

Segundo nota do TJDFT, o juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que presidiu o caso, disse aos familiares que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias.”

O julgamento dos cinco réus durou seis dias e teve a participação de 18 testemunhas. Os réus condenados e presos têm o direito de recorrer da sentença.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...