Ex-governador e servidores do DF são absolvidos de acusação de improbidade em reforma do autódromo

Ex-governador e servidores do DF são absolvidos de acusação de improbidade em reforma do autódromo

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz e os réus Maruska Lima e Jorge Antônio Ferreira pela prática de improbidade administrativa, em ação relativa aos contratos para a realização da Fórmula Indy, no Autódromo Nelson Piquet. À época dos fatos, os servidores atuavam, respectivamente, como presidente e diretor financeiro da Terracap.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em meio ao contrato para reforma do local, o então governador Agnelo Queiroz teria celebrado termo de compromisso com a TV Band, para realização do evento, marcado para março de 2015, em Brasília. O MPDFT afirma que os réus teriam causado dano ao erário, pois o referido contrato teria sido firmado sem processo licitatório e em desrespeito aos princípios que regulam a Administração Pública.

Os réus afirmam que não houve dolo ou má-fé em suas condutas, de modo a afastar a possibilidade de condenação por improbidade.

Ao analisar o caso, o Desembargador relator verificou que não foi imputada aos agentes públicos a hipótese de enriquecimento ilícito, mas alegação de conduta irregular diante da ausência de planejamento na contratação e ausência de autorização e dotação orçamentária e financeira para realização do evento. Nesse caso, teriam sido feridos os princípios do interesse público, legitimidade e economicidade. “Ainda que se acolhesse o entendimento de que as irregularidades apresentadas configurassem, em tese, ato ímprobo – o que não se apresentou diante dos elementos de convicção produzidos nos autos – o MPDFT não logrou comprovar, de forma alguma, a má-fé na conduta dos requeridos”, avaliou o magistrado.

Conforme o julgador, os vícios apontados no procedimento de contratação não se evidenciaram com o intuito de ferir o interesse público, “mas tão somente em dar encaminhamento ao processo administrativo, considerando a realidade do Autódromo de Brasília, a contribuição da Federação Internacional de Automobilismo e a oportunidade econômica, que a realização da competição de Fórmula Indy, como a de Moto GP, representariam para a dinamização da economia do Distrito Federal, em benefício do interesse público”.

No entendimento do relator, “a vontade de trazer a Fórmula Indy, bem como executar a sequência de obras necessárias destinadas a colocar o autódromo no ranking dos equipamentos de 1ª categoria do automobilismo mundial, por si só, se mostram insuficientes para caracterizar ato de improbidade administrativa diante da inexistência, repita-se, de qualquer conduta dolosa e desleal à Administração Pública”. Uma vez não comprovado o enriquecimento ilícito dos réus, “não há ressarcimento sem que tenha havido dano ou prejuízo”, concluiu o colegiado.

A decisão concedeu, ainda, ao réu Deni Augusto Pereira, absolvido nas duas instâncias, a liberação dos bens bloqueados, antes do trânsito em julgado da sentença. Os demais réus foram condenados na primeira instância, tendo seus recursos providos em segundo grau. Assim, deverão aguardar o trânsito em julgado da sentença.

Acesse o PJe2 e confira os processos: 0003143-49.2015.8.07.0018 e 0003536-71.2015.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...