Estado do Amazonas pede mas TJAM nega ressarcimento de verbas previdenciárias de servidor

Estado do Amazonas pede mas TJAM nega ressarcimento de verbas previdenciárias de servidor

Nos autos do processo nº 0005049-05.2021.8.04.0000, em agravo interno contra decisão das Câmaras Reunidas do TJAM, o Estado do Amazonas pediu ressarcimento de verbas pagas a servidor público por determinação judicial que, em mandado de segurança, findou em titulo que fora executado provisoriamente e que se cuidavam de verbas de natureza alimentar decorrentes de concessão de direitos previdenciários a Antônia Gleilza Braga dos Santos. Os autos foram relatados por Carla Maria Santos dos Reis.

Embora haja uma sentença de natureza provisória impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, pode a mesma ser executada da mesma forma que o julgado definitivo, não obstante, há flutuações que devam ser observadas entre as quais,  corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que, em caso de reforma da decisão, se obriga a reparar os danos que a execução possa ter causado.

Ainda há o efeito de que, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, as partes são restituídas ao estado anterior, liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, o que, em tese, seria a hipótese debatida nos autos.

No entanto, o TJAM concluiu que a situação deve ser interpretada à luz dos valores centrais da Constituição Federal, sobrepondo-se o princípio da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, na boa fé do servidor, na natureza alimentar da prestação e, ademais, na essência, a execução da obrigação, no modo que fora realizada, traduzia a certeza de uma obrigação, não se podendo admitir a literalidade do disposto no CPC, como pretendeu o agravante. 

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