Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável por improbidade administrativa. Eles prestaram contas de forma inidônea de parte dos valores arrecadados para execução de projeto cultural.  A sentença, publicada no dia 26/3, é do juiz Joel Luís Borsuk

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que o réu, utilizando de sua empresa, obteve autorização do Ministério da Cultura para captar recursos no montante de R$1.195.780,00, destinados à realização de 12 concertos pela Orquestra de Teutônia em municípios da região da barragem da Foz do Chapecó.  No entanto, foram captados apenas R$283 mil, sendo apresentados comprovantes de gastos de R$99 mil, tendo o empresário se apropriado do valor remanescente de  R$184 mil, conforme relatório da Polícia Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que foram realizadas apenas duas apresentações da Orquestra na cidade de Rio Grande (RS), região diversa da prevista no projeto. Segundo ele, é importante destacar que a captação se deu pela Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), o que corresponde à aplicação de recursos públicos federais, originários de incentivos fiscais.

O prazo de execução do projeto foi ultrapassado sem que o réu tivesse apresentado o relatório final de contas, o que fez o Ministério da Cultura reprovar as contas do projeto, inabilitar o então proponente e determinar a instauração da Tomada de Contas Especial, que concluiu que os réus estavam em débito com a Fazenda Nacional.

O juiz ainda apontou que o processo foi remetido ao Tribunal de Contas da União pelo Ministério da Cidadania que julgou as contas irregulares, e enviou os autos para o MPF. Com base nas provas, Borsuk entendeu que o empresário solicitou “notas frias” para utilizar na prestação de contas.

“O réu, pelo que se extrai dos autos, ao realizar o Projeto Pronac (…), não tinha dimensão da burocracia envolvida para a utilização do dinheiro público, sendo bem diferente dos shows e eventos a que estava acostumado a realizar como profissional autônomo. O pedido de notas frias se dava para cobrir o pagamento de outras contratações ou pendências, ou mesmo a destinação diversa do numerário captado”, apontou o magistrado.

Ele concluiu que ficou suficientemente comprovado que os réus agiram com dolo para incorporar ao seu patrimônio valores arrecadados em projeto cultural no valor total de R$283 mil e somente ter prestado contas de forma idônea de R$99 mil. Afirmou ainda que apresentaram notas frias, utilizaram contas de terceiros para recebimento de valores e não deram a destinação do recurso público captado.

Borsuk constatou que restou pendente de comprovação o valor de R$184 mil, considerado pelo MPF como o valor do dano ao erário, que, atualizado até 8/2024 correspondia a R$246.817,60.

Ele ressaltou que a “Constituição Federal de 1988 criou um arcabouço de princípios e regras para reger a atuação estatal, buscando a prevalência da moralidade, da lealdade e da honestidade no trato da coisa pública. Foram previstos mecanismos de defesa da sociedade contra os desvios daqueles que exercem função pública ou que atuam em parceria com o Estado. Neste aspecto, a responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação para condenar o empresário e sua firma ao ressarcimento integral do dano e multa civil no mesmo valor. Também foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de seis anos.

O empresário também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de seis anos. Os valores do ressarcimento e da multa devem ser revertidos à vítima do dano, no caso a União, já que os atos de improbidade administrativa foram praticados valendo-se da autorização para captação de recursos por meio do Ministério da Cultura. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF-4

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