Empresa varejista é condenada a realizar troca de refrigerador entregue com defeito a consumidor

Empresa varejista é condenada a realizar troca de refrigerador entregue com defeito a consumidor

Uma empresa do setor varejista foi condenada a realizar a troca imediata de um refrigerador entregue com defeito a um consumidor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil. Caso não seja possível fornecer um produto idêntico, a empresa deverá restituir integralmente o valor pago. A sentença é do juiz Diego Costa Pinto Dantas, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz.
Segundo os autos, o cliente adquiriu um refrigerador pelo site da loja, mas, ao receber o produto em sua residência, constatou que apresentava um amassado visível na parte inferior. Diante disso, entrou em contato com a empresa solicitando a troca, sendo informado de que a coleta ocorreria em dois dias, o que não se concretizou mesmo após uma semana da solicitação.
Na análise do caso, o juiz destacou que a relação de consumo entre as partes, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
O magistrado ressaltou que ficou incontroverso que “o produto foi entregue ao cliente em estado avariado, conforme demonstram os documentos comprobatórios e o próprio reconhecimento da ré, embora esta tenha juntado aos autos apenas prints de sistema obtidos de forma unilateral”. Isso porque a empresa admitiu a tentativa de realizar a troca do produto sem sucesso, justificando que a prestação de assistência ao consumidor foi prejudicada pela impossibilidade de retirada do item para substituição.
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, não foi aceito. Para o juiz, embora a situação caracterize falha na prestação do serviço, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano.
Dessa forma, a sentença determinou a substituição imediata do produto no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa, ou a restituição do valor de R$ 1.543,74 pago pelo refrigerador, acrescido de correção monetária.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...