Empresa é condenada por morte de cachorro durante viagem de Manaus a Boa Vista

Empresa é condenada por morte de cachorro durante viagem de Manaus a Boa Vista


Bastião foi adotado em 2020, durante a pandemia — Foto: Reprodução/Instagram/bastiao.frenchie

A empresa Caburaí Transportes foi condenada pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil de multa à tutora do bulldog francês “Bastião”, que morreu em julho de 2021 durante uma viagem entre Manaus, no Amazonas, a Boa Vista, em Roraima.

Conforme a decisão, Bastião teria viajado em um compartimento que a empresa oferecia para o transporte de cães, mas o local não estava nas condições adequadas para o animal.

A desembargadora Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Justiça estadual do Amazonas foi quem assinou a decisão em segunda instância, ou seja, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Foi considerado na decisão tanto o abalo psicológico que a tutora do animal, Eliana Barbosa sentiu com perda, e também pelo fato dela ter pago para que Bastião viajasse em uma acomodação climatizada, mas não foi o que ocorreu.

Eliana iria viajar com o filho e o pet para Boa Vista para visitar a mãe e conseguiu permissão do veterinário para viajar com o cachorro, mas ele devia ir em um compartimento adequado, visto que tinha broncocefálico (nariz achatado) e dificuldade para respirar.

Caburaí Transportes exigiu uma série de permissões para que o Bastião fosse no “espaço pet” do ônibus, e na hora de embarcá-lo, Eliana percebeu que o local era abafado, mas o motorista garantiu que com o fechamento do compartimento a cabine ficaria climatizada.

Na época a empresa ainda a culpou pelo ocorrido alegando que ele sabia das condições de saúde do animal de estimação e que não seria viável transportá-lo na cabine durante uma viagem de 12 horas. Entretanto, a Justiça não aceitou o argumento da empresa e aplicou a multa indenizatória.

 

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...