Empresa de prestação de serviços deve ser indenizada após veículo colidir com caminhão

Empresa de prestação de serviços deve ser indenizada após veículo colidir com caminhão

Uma mulher foi condenada ao pagamento de danos morais após seu veículo, que era dirigido por outra pessoa, colidir com um caminhão de uma empresa prestadora de serviços. De acordo com o processo, a requerente entrou também com ação de lucros cessantes, atribuindo a total culpa do acidente a ré.

Segundo consta na síntese, o caminhão trafegava normalmente em sua mão de direção, quando inesperadamente o veículo da requerida, em uma manobra perigosa, invadiu a contramão e tentou ultrapassar um terceiro veículo, impossibilitando que o condutor do caminhão conseguisse impedir a colisão frontal.

No carro, estava o condutor que veio a falecer imediatamente, e em sua companhia estava a filha da requerida. Em sua manifestação, a mulher alegou que o motorista era seu cônjuge, casado sob regime de comunhão parcial de bens, sendo assim, não seria a proprietária registral do veículo, por esse motivo, suscita a preliminar de ilegitimidade passiva.

Em vista de todos os acontecimentos, a juíza da 3° Vara Cível da Serra, analisou os fatos junto à prova do boletim de ocorrência, que demonstrou a culpa exclusiva do homem que estava dirigindo o carro, bem como, o entendimento de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro.

Por fim, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou a ré ao pagamento no valor de R$ 82.087,14 a título de danos morais, já em relação aos lucros cessantes rejeitou os pedidos, em razão de não te sido comprovado que o requerente deixou de receber lucros com o caminhão.

Processo n° 0002953-03.2014.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

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