Natura indenizará cliente por cobrança constrangedora

Natura indenizará cliente por cobrança constrangedora

A Justiça condenou a empresa de cosméticos Natura a indenizar uma mulher por cobrança de dívida de forma indevida. A sentença foi proferida pelo juiz José Ribamar Serra, auxiliar de entrância final, respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

De acordo com o processo, a autora, que é consultora da empresa há mais de 5 anos, relatou ter sido surpreendida pela negativação de seu CPF, enquanto tentava realizar o financiamento de um imóvel. Após o inconveniente, a consultora decidiu realizar consulta junto ao CDL, no qual constava uma restrição creditícia no valor de R$280,61, referente ao mês de agosto de 2022. Já em contato com a líder da equipe Natura, foi possível constatar a inexistência de qualquer pendência ou dívida em seu nome.

A parte autora sustenta ainda a controvérsia da situação, através da apresentação de um primeiro documento que demonstra a negativação lançada por parte da ré, em nome da consultora e, em contrapartida, apresenta também os cadastros que confirmam que a demandante não possui nenhuma pendência financeira.

Em defesa, a ré assumiu o erro e argumentou que, no momento em que foi constatada a negativação errônea, todas as providências necessárias foram adotadas a fim de solucionar o problema. Devido à disposição para resolver a questão, a empresa sustentou que não houve prejuízos por parte da autora.

JULGAMENTO

Considerando o art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; e diante do exposto ao longo do processo, coube ao magistrado enquadrar a empresa como principal causadora do inconveniente, devido ao erro nos cadastros, cabendo também à empresa a responsabilidade pelos danos enfrentados pela autora.

Desse modo, além de considerar a inexistência do débito cobrado pela requerida, no valor de R$ 280,61, também foram considerados os prejuízos à consultora, como danos à imagem, alteração psicológica, abatimento moral e vergonha causados pela empresa, configurando danos morais em favor da autora.

A empresa Natura, portanto, foi condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00, corrigido com juros de 1% a partir da data da citação e correção monetária, por danos morais.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...