Empresa de celulose deve indenizar trabalhadora terceirizada impedida de ingressar em fábrica

Empresa de celulose deve indenizar trabalhadora terceirizada impedida de ingressar em fábrica

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a condenação de uma empresa de celulose por impedir que uma trabalhadora terceirizada tivesse acesso às suas dependências, após ter sido contratada por uma prestadora de serviços. A empresa não apresentou justificativa para o impedimento.

A decisão confirmou a sentença da juíza Bruna Gusso Baggio, da Vara do Trabalho de Guaíba. A magistrada reconheceu a conduta discriminatória e determinou o pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais e existenciais, além da obrigação de não repetir a prática, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de impedimento.

A trabalhadora alegou que já havia atuado em serviços na planta industrial, mas após ajuizar uma ação trabalhista contra outra prestadora, passou a ter o crachá de acesso recusado pela empresa de celulose. Mesmo contratada por diferentes terceirizadas, não conseguiu dar continuidade aos contratos, situação que a obrigou a sucessivas rescisões e a perder oportunidades de trabalho. A autora afirmou que seu nome teria sido incluído em uma espécie de “lista suja” mantida pela empresa, única do ramo que oferece trabalho na área de celulose na cidade de Guaíba.

A empregadora negou a prática de discriminação e argumentou que a autorização de entrada dependia apenas das terceirizadas, mediante apresentação de documentos.

Na sentença, a juíza Bruna Gusso Baggio considerou que houve ingerência da empresa sobre os acessos e que a recusa não tinha justificativa legítima. Destacou também que a empresa deixou de apresentar os documentos da contratação da trabalhadora, requisitados pelo juízo. A magistrada ainda salientou que já havia histórico semelhante em outro processo, o que reforçou a prática reiterada de exclusão de trabalhadores. Para a juíza, a conduta foi abusiva e feriu a dignidade da trabalhadora.

“Registro que não há como se compactuar com esse tipo de conduta, sobretudo por caracterizar violação de princípios fundamentais como o da busca do pleno emprego ou o direito ao livre exercício de qualquer atividade econômica”, fundamentou a julgadora.

Em segundo grau, o relator do processo, desembargador João Paulo Lucena, confirmou a ocorrência de prática discriminatória, consistente em impedir o acesso da empregada ao trabalho, junto ao parque fabril da ré, mesmo após admitida por empresa prestadora de serviço. Nessa linha, entendeu devidos danos morais e existenciais.

“Apesar de a testemunha da empresa confirmar a necessidade de documentação, ela não soube mencionar quais os documentos necessários a serem apresentados e nem tampouco os motivos pelos quais especificamente não foi autorizado o acesso da trabalhadora”, destacou o relator. A condenação imposta na sentença foi mantida em decisão unânime da Turma.

Além da indenização, a empresa deverá se abster de impedir o ingresso da trabalhadora em novas oportunidades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de impedimento. Também foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar possíveis práticas semelhantes.

Além do relator, participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse.

Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...