Embora pese a acusação de homicídio, denúncia não prospera se provada legítima defesa. Sem Júri

Embora pese a acusação de homicídio, denúncia não prospera se provada legítima defesa. Sem Júri

Uma noitada em um bar que resultou em briga entre famílias, seguida de morte, não deve ir a júri popular, conforme foi decidido pelo juiz Daniel da Silva Fonseca, da 1ª vara de Itaboraí (RJ).

Constou nos autos do processo que, em abril de 2019, um pai e um filho foram a um bar e lá encontraram um amigo, irmão do dono do estabelecimento. Os quatro se desentenderam por uma questão antiga, o que provocou a briga.

Durante o embate, o irmão do dono do bar atirou contra o filho do cliente, que morreu. O autor dos disparos afirma ter agido em legítima defesa, para proteger o irmão, que, segundo ele, sofria agressões físicas naquele momento.

No entanto, o pai da vítima contou que conversava com o proprietário do estabelecimento quando o irmão agrediu seu filho, que foi assassinado sem motivo. Ele contou, inclusive, que meses antes o autor dos disparos o havia ajudado a conseguir um emprego.

Convencido, porém, de que as provas sustentavam a versão de legítima defesa, o juiz decidiu que não haveria motivo para que o autor dos disparos fosse levado ao Tribunal do Júri, mesmo entendimento aplicado ao dono do bar, uma vez que ambos foram denunciados. A arma, instrumento do crime, chegou as mãos do atirador porque a retirou de outro agressor, que lhe ameaça atirar, momento em que disparou dentro de uma confusão generalizada, atingindo a vítima.

“Com relação ao acusado (…), também assiste razão ao i.presentante do Ministério Público, já que sequer há prova de que tivesse ciência da existência da arma de fogo nem mesmo de que tivesse aderido à conduta do coréu, ainda que em legítima defesa, sendo imperativa a sua impronúncia por ausência de provas”, diz a decisão.

Os acusados foram defendidos pela advogada Marta Clem, do escritório Flávio Fernandes Advogados Associados.

 Processo 0009584-56.2019.8.19.0023

Fonte Conjur

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...