Em revisão criminal réu é absolvido por falha em reconhecimento fotográfico

Em revisão criminal réu é absolvido por falha em reconhecimento fotográfico

Um réu condenado por suposta participação em assalto à mão armada a uma agência dos Correios em Capanema (PA), em dia de pagamento de benefício a idosos, foi absolvido na ação de revisão criminal (ação revisional) julgada pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O acórdão teve por fundamento o fato de que o reconhecimento por meio de fotografia no inquérito policial não foi confirmado durante a fase judicial.

O relator do processo, desembargador federal Wilson Alves de Souza, explicou que o autor do processo foi condenado, com sentença transitada em julgado, com base no reconhecimento fotográfico realizado por duas testemunhas no inquérito policial (fase inquisitorial).

Todavia, o magistrado verificou que, na fase judicial, uma das testemunhas respondeu que não tinha condições de reconhecer os assaltantes, e a outra testemunha sequer foi ouvida nessa fase.

Portanto, concluiu o relator, de acordo com a jurisprudência do TRF1, é necessária a confirmação, em juízo, do reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, o que não ocorreu no caso concreto, e votou no sentido da procedência da ação revisional, porque a única prova existente nos autos contra o autor não foi confirmada em juízo.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo 1023543-78.2022.4.01.0000
Fonte TRF

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