Em Parintins, transporte e presença de crianças e adolescentes em festival são fiscalizadas

Em Parintins, transporte e presença de crianças e adolescentes em festival são fiscalizadas

A 2.ª Vara da Comarca de Parintins, que tem competência na área da Infância e Juventude, orienta que a participação de crianças e adolescentes nos ensaios e nas três noites de apresentação do 56.ª Festival Folclórico de Parintins está disciplinada pelas Portarias n.º 02/2018 e 07/2018, publicadas pela unidade judiciária. A equipe do Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca, em parceria com outros órgãos, está trabalhando na fiscalização do cumprimento das normas.

O objetivo é garantir a segurança deste público, como preceituado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, para coibir o consumo de bebida alcoólica e qualquer tipo de abuso ou situação de violência e situações de risco nos locais de maior movimentação de pessoas nesta época.

Segundo o coordenador do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Parintins, João Vinícius Tavares Lago, a fiscalização é feita diariamente no Porto de Parintins, para controle (que é feito o ano inteiro) da saída de pessoas do município, e também na orla, para verificar os cuidados que se deve ter com crianças que vem da zona rural.

A equipe já esteve fiscalizando nos currais das agremiações Garantido e Caprichoso; e no último fim de semana também, durante o Festival dos Bois Mirins, direcionado a crianças. A partir desta segunda-feira (26/06), o serviço será direcionado aos ensaios técnicos no bumbódromo; na quinta-feira (29/06) a equipe atuará durante a festa dos visitantes; e de sexta-feira a domingo (30 de junho a 02 de julho), durante o Festival de Parintins propriamente.

Regras

De acordo com as normas estipuladas para eventos envolvendo crianças e adolescentes, é proibido o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às galeras (de torcidas das agremiações), mesmo que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis. Nas outras áreas do bumbódromo (arquibancadas, cadeiras e camarotes) é permitida a entrada de crianças e adolescentes de qualquer idade, desde que acompanhadas de um de seus pais ou de acompanhante maior de idade autorizado por um dos pais, com firma reconhecida.

E todas as crianças e adolescentes menores que 14 anos precisam estar identificadas, com pulseira ou crachá fornecido por seus pais, responsável legal, ou pela organização do evento, contendo nome completo da criança, número de telefone para contato, endereço de residência e hospedagem, para encaminhamento no caso de perda dos seus pais ou responsável.

O coordenador ressalta que no embarque e desembarque de menores em meios de transporte do município é necessário o menor de idade portar documentos e estar acompanhado de responsáveis (ou com autorização destes), exceto para adolescentes com mais de 16 anos.

Documentos para viagem

Para viajar, nos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre), menores com idade entre 0 e 11 anos e 11 meses precisam apresentar a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, o documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original ou cópia autenticada, conforme o Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus.

Assim como já orientado em anos anteriores, no caso de crianças e adolescentes acompanhados de pais ou parentes até 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos) não é preciso autorização, mas deve-se apresentar documento que comprove grau de parentesco. Por isso, é importante levar, além do RG, certidão de nascimento para comprovação.

Para menores viajarem com terceiros, é preciso autorização, que pode ser feita em cartório (no site da Coordenadoria da Infância e da Juventude tem documento modelo para imprimir, preencher e reconhecer em cartório) ou, em Manaus, no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h) para emitir o documento de autorização.

Com informações do TJAM

Leia mais

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir de fundamento para restringir a...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa não pode sofrer restrição na Zona Franca por dívida tributária ainda sob recurso

Uma dívida tributária ainda submetida a recurso administrativo não pode produzir efeitos próprios de obrigação definitivamente exigível nem servir...

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...