É falso que PGR tenha defendido fim dos termos “pai” e “mãe” em registros civis

É falso que PGR tenha defendido fim dos termos “pai” e “mãe” em registros civis

Não é verdade que o procurador-geral da República, Augusto Aras, tenha se manifestado pela retirada das palavras “pai” e “mãe” nas certidões de nascimento feitas pelos cartórios de registros civis de todo o país. O que o parecer diz é apenas que os documentos públicos devem prever espaço para atender famílias homoparentais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A manifestação da PGR – em uma ação que tramita no STF (ADPF 899) – em nenhum momento pretendeu excluir as designações usadas atualmente e que atendem apenas às famílias constituídas por um homem e uma mulher. É importante ressaltar que essas famílias continuarão sendo atendidas da mesma forma e tendo documentos grafados com os termos pai e mãe, caso a decisão do STF atenda ao pedido dos autores da ação e seja no mesmo sentido do parecer da PGR.

Vale destacar ainda que, conforme mencionado no parecer, o STF já estabeleceu o entendimento de que “o reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”. E promover a dignidade de todos é uma das atribuições do Ministério Público Federal. Com informações do MPF

Leia mais

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Sem vistoria interna, avaliação de imóvel por comparação é legítima para retomada por atraso

Sem acesso ao imóvel, avaliação por comparação é válida e consolidação é mantida pela Justiça em processos que discutem a retomada do bem por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dono de clínica de reabilitação é condenado por ministrar tarja-preta sem receita

Um homem responsável por um centro de apoio a dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca...

Justiça invalida confissão de dívida obtida por coação e condena empresa de cobrança

A 1ª Vara Cível da comarca de Penha declarou nula a confissão de dívida assinada por um consumidor sob...

Empresa é condenada por acionar trabalhadora durante licença médica

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento...

Justiça mantém indenização por agressão a cliente dentro de supermercado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Atacadão...