Do Val dá nova versão de golpe e Moraes manda que áudios de entrevistas lhe sejam entregues

Do Val dá nova versão de golpe e Moraes manda que áudios de entrevistas lhe sejam entregues

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, após as idas e vindas de Marcos do Val em ter sido coagido por Bolsonaro a dar um golpe de Estado, revertendo a declaração em seguida, firmando que seria ideia de Daniel Silveira e que o ex- presidente somente a ouviu, associado aos novos atropelos do Senador em depoimento à Polícia Federal, foi o bastante para Moraes interpretar a incidência de crimes praticados por Do Val. Falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo são condutas pelas quais Marcelo Do Val possa vir a responder na Justiça. 

Do Val inaugurou as acusações contra Bolsonaro, afirmando à revista Veja, em gravação que serviu de fonte a reportagens nas quais declarou que Bolsonaro tentou coagi-lo a dar um golpe de Estado junto com ele. Posteriormente, Do Val recuou de imputar diretamente ao ex-presidente essa iniciativa, e, dando novas versões aos fatos, disse que a ideia foi de Daniel Silveira, e que Bolsonaro apenas iria pensar a respeito. 

Outra versão desses fatos, aos olhos de Moraes foram apresentadas à Polícia Federal. Com base nessas versões antagônicas, o Ministro Moraes determinou a abertura de um procedimento sigiloso, onde ouvirá Marcos Do Val. Concomitantemente, Moraes determinou à Revista Veja que o inteiro teor dos áudios já publicados das entrevistas do Senador sejam encaminhados ao Supremo Tribunal Federal no prazo de cinco dias. 

Essa decisão é fruto, também, de um recuo do Ministro. Antes, Moraes determinou que a revista entregasse as gravações em áudio no prazo de cinco dias sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Igual procedimento o ministro adotou em relação à Globo e a CNN. Na nova determinação Moraes abandonou a imposição não somente da multa, como também o encaminhamento integral das gravações, limitando a ordem ao material já publicizado. 

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...