Diretor escolar e assessor parlamentar são condenados por desviar verbas de colégio

Diretor escolar e assessor parlamentar são condenados por desviar verbas de colégio

O juízo da comarca de Capinzal, no Meio-Oeste, condenou um diretor de escola e o assessor de um deputado por improbidade administrativa. Eles desviaram para si R$ 4 mil referentes à verba de subvenção social que deveria ser destinada à unidade escolar e ainda forjaram a prestação de contas.

O diretor conseguiu a assinatura de membros da Associação de Pais e Professores (APP) em documentos em branco para pleitear a verba junto ao gabinete do deputado. Para isso, contou com o auxílio do assessor do parlamentar. Depois de obterem o recurso, em abril de 2002, o diretor fez com que os representantes da APP assinassem cheques em branco.

Ficou a cargo do assessor reunir notas fiscais, inclusive da própria esposa, para elaborar a prestação de contas. Os produtos descritos nas notas não atendiam à finalidade da subvenção e também nunca foram vistos pelos diversos servidores da escola.

Entre os produtos supostamente adquiridos estão alimentos, desnecessários na realidade escolar, já que a merenda escolar, por meio de convênio, era fornecida pelo Município de Capinzal, em quantidade e variedade suficiente, além de camisas, calções, toalhas e jalecos.

Os dois foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2mil. Pela decisão, ficam proibidos de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos e deverão reparar o dano ao erário, que é de R$ 4 mil. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária.  Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...