Empresa deverá restituir valor transferido de conta após roubo de celular

Empresa deverá restituir valor transferido de conta após roubo de celular

A 4ª Turma Recursal Cível do RS determinou que a PagSeguro restitua o valor transferido de conta em transações sucessivas realizadas pelo celular furtado de cliente da instituição financeira. A decisão, do dia 4/8, dá provimento parcial a recurso da correntista.

Segundo o relator do processo, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, são verossímeis as alegações da cliente quanto ao furto, o pequeno intervalo entre as transferências, via Pix, destinadas a conta de um desconhecido, e os valores (R$ 3.950,00 e R$ 10.900,00), incompatíveis com a renda mensal dela.

Ainda assim, observou, as movimentações foram concluídas sem que a empresa adotasse as providências necessárias para bloqueá-las, “em razão da movimentação financeira substancialmente atípica e suspeita”.

O magistrado ponderou também que, apesar de seguir o entendimento de que as instituições bancárias respondem pelos prejuízos somente após a comunicação do golpe, o que não ocorreu no episódio, o caso analisado é de excepcional atribuição de responsabilidade à empresa. “Aplicável a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente da culpa”, explicou.

O Colegiado negou os pedidos da autora do recurso no sentido de obter a restituição em dobro e de ressarcimento por dano moral. Votaram com o relator as Juízas de Direito Vanise Rohrig Monte e Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...