Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto constitucional que não estejam expressamente previstas em lei.

A decisão alcança órgãos dos três Poderes da República e impõe prazo de 60 dias para que toda a administração pública revise pagamentos em curso e interrompa aqueles sem respaldo legal.

Na decisão, Dino reafirma entendimento já consolidado no Supremo segundo o qual somente parcelas indenizatórias previstas em lei podem ser excluídas do teto remuneratório. Segundo o ministro, a proliferação de rubricas classificadas como indenização vem produzindo um cenário de supersalários incompatível com o modelo constitucional brasileiro — fenômeno que, segundo ele, não encontra paralelo nem mesmo em países de alta renda.

Outro ponto destacado é o impacto tributário dessas verbas. Como não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, as indenizações criadas sem critério legal acabam funcionando, na prática, como acréscimos remuneratórios disfarçados, esvaziando a função do teto constitucional.

A decisão também cobra atuação do Congresso Nacional. Dino lembra que, embora tenha sido aprovada em 2024 uma emenda constitucional sobre o tema, até o momento não foi editada a lei destinada a disciplinar, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ultrapassar o teto. Para o relator, essa omissão legislativa contribui para o que classificou como um verdadeiro “império dos penduricalhos”.

Entre os exemplos citados estão benefícios como auxílio-alimentação especial de fim de ano — conhecidos popularmente como “auxílio-peru” ou “auxílio-panetone” —, além de gratificações por acúmulo de funções, auxílio-combustível, auxílio-educação, auxílio-locomoção e pagamentos vinculados a férias ou licenças não usufruídas. Para o ministro, até mesmo a nomenclatura informal dessas verbas revela afronta ao decoro da função pública.

Pela decisão, qualquer parcela dessa natureza que não esteja expressamente autorizada por lei — seja federal, estadual ou municipal — deve ser suspensa. Dino também determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem normas específicas para adequar as carreiras da magistratura e do Ministério Público aos parâmetros fixados.

O ministro citou ainda orientação do Ministério da Fazenda segundo a qual despesas indenizatórias têm caráter eventual e transitório, devendo guardar correspondência direta com gastos efetivamente suportados pelo servidor no exercício da função. Do contrário, perdem sua natureza compensatória e assumem feição remuneratória, o que viola o teto constitucional.

A decisão foi proferida em reclamação apresentada por associação de procuradores municipais de São Paulo, mas Dino entendeu que o caso extrapola o interesse das partes, exigindo redefinição dos efeitos da controvérsia à luz da jurisprudência do Supremo sobre o teto remuneratório em todos os entes federativos.

O despacho será submetido ao plenário do STF em data a ser definida pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e encaminhado ao Luiz Inácio Lula da Silva, bem como aos presidentes da Câmara e do Senado, para adoção das providências cabíveis.

Para Dino, a multiplicação “anômala” de indenizações criou um ciclo contínuo de expansão de benefícios, no qual vantagens concedidas a uma categoria acabam sendo replicadas por outras, em um movimento permanente de corrosão do teto constitucional. O objetivo da decisão, segundo ele, é encerrar esse ciclo de forma mais rápida e eficaz, restabelecendo a distinção entre remuneração e indenização no serviço público.

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...