Dilma Roussef será indenizada após ser acusada de viajar na primeira classe usando verba pública

Dilma Roussef será indenizada após ser acusada de viajar na primeira classe usando verba pública

A ex presidente, Dilma Roussef (PT), será indenizada por danos morais no valor de R$25 mil reais, porque, quando estava a bordo de um avião, um homem tirou uma foto e publicou nas redes sociais, acusando-a de viajar na primeira classe usando verba pública.

Em novembro de 2019, Julio Martini publicou uma foto de Dilma dormindo no avião e disse: “Olha a companheira Dilma, voando First Class de Dubai pra SP… eu não disse Caracas ou Havana para SP… Dubai para SP… meteu aquele Caviar, umas boas taças de Dom perignon, e logicamente aquele vinho francês … uma maravilha… parabéns para você que também paga por isso!!!”

A juíza Luciana Torres Schneider do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento, entendeu que o homem foi debochado e grosseiro em sua publicação. A magistrada reconheceu que a situação foi agravada pela foto que expôs a ex presidente, sem a devida autorização.

A juíza ressaltou que o direito à livre manifestação não é absoluto e a inviolabilidade da honra e imagem também é um direito assegurado a todos. A defesa do réu alegou que tirou apenas uma self em que Dilma saíra no fundo e postou como um desabafo para seus seguidores. Alegou, ainda, que a foto foi excluída quando soube que a ex presidente fazia viagens à convite de terceiros.

A magistrada concluiu que mesmo que Dilma estivesse em uma viagem paga com recursos obtidos em decorrência de pensão por sua condição de ex presidente, ainda seria grosseiro a manifestação do réu, uma vez que o ganho mensal obtido pela autora é amparado por lei.

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...