Diligências prévias, após denúncia de tráfico de drogas e fuga do suspeito, devem manter réu preso

Diligências prévias, após denúncia de tráfico de drogas e fuga do suspeito, devem manter réu preso

Dada a natureza permanente do crime de tráfico de drogas e a presença de justa causa que justifique a entrada dos policiais no imóvel, não há ilegalidade na conduta de agentes militares que possa tornar ilegal o flagrante. O contexto anterior à prisão, com diversas informações relatadas de que o suspeito praticava tráfico no local, além do fato de que ele empreendeu fuga ao notar a aproximação da viatura policial, reforçam os indícios de fundada suspeita. 

Com esse entendimento, o Ministro Joel Ilan Paciornick, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça. Os desembargadores julgaram improcedente um recurso de apelação contra a condenação do réu, editada em primeira instância.

A defesa contestou as provas, incluindo aquelas derivadas do flagrante, e pediu a nulidade da sentença. O Tribunal de Justiça manteve a sentença de seis anos de prisão, afastando a tese de ilicitude das provas sob alegação de irregularidade na busca pessoal realizada pelos militares.

No acórdão o TJAM destacou que a dinâmica dos fatos foi diligenciada pelos policiais militares que procederam com o flagrante, os quais relataram em juízo que a abordagem ocorreu após denúncia anônima de tráfico de drogas no local, um bairro de Manaus.

De acordo com o TJAM, no caso concreto, a ausência de mandado judicial para entrar no imóvel era irrelevante, uma vez que o crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, dispensando, assim, ordem judicial para que os agentes executem suas funções de segurança pública.  

Paciornik, ao negar o habeas corpus,  reafirmou tese já definida pelo STF de que ‘se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública’

HC 948557(2024/0364352-9 – 11/11/2024)

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...