Designação de militar estranho à estrutura correcional é ato natimorto, finca Justiça do Amazonas

Designação de militar estranho à estrutura correcional é ato natimorto, finca Justiça do Amazonas

A validade dos atos administrativos está condicionada à observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente o da legalidade estrita, segundo o qual a atuação estatal deve se manter rigidamente dentro dos limites previstos em lei. Quando um ato é praticado por agente incompetente para determinada função — segundo critérios legais objetivos — ele torna-se nulo de pleno direito, ainda que aparentemente revestido de formalidade.

Foi com base nesse entendimento que o Juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, do Juizado da Fazenda, julgou procedente a ação ajuizada por um policial militar do Estado do Amazonas, anulando o ato que o designou como presidente de sindicância investigativa, apesar de exercer função ostensiva no policiamento de rua.

O Juiz define que a designação, como noticiada nos autos, ofendeu frontalmente a Lei Estadual nº 3.204/2007. Segundo o documento, o autor, militar do policialmente ostensivo, foi nomeado para presidir procedimento administrativo disciplinar editado por autoridade militar. No entanto, a legislação estadual estabelece que apenas os servidores que integram as Unidades de Apuração da Corregedoria Geral da SSP/AM podem ser encarregados da condução de sindicâncias e demais procedimentos disciplinares.

Para o magistrado, a designação, com base apenas em norma infralegal (Portaria Normativa nº 01/2019), extrapolou os limites da legalidade administrativa.

“Compete aos servidores da estrutura organizacional da Corregedoria Geral apurar os ilícitos penais e transgressões funcionais praticadas por policiais militares, bem como instaurar, promover e acompanhar sindicâncias. Nesse giro, conclui-se que o ato que se pretende anular nesta demanda, de fato, encontra-se eivado de ilegalidade.”

Ainda segundo a sentença, a designação violou não apenas o texto da Lei Estadual nº 3.204/2007, como também os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança, ao desconsiderar a estrutura formalmente estabelecida para garantir imparcialidade, técnica e isenção nas apurações correcionais.

O pedido de tutela provisória de urgência, formulado no início da ação, não foi analisado expressamente, tendo em vista o julgamento definitivo da lide com base no art. 487, I, do CPC. Já o pedido de obrigação de não fazer, para impedir novas designações ilegais ao autor, também não foi acolhido, prevalecendo o controle pontual do ato atacado.

A decisão seguiu precedente da 4ª Turma Recursal do TJAM, que em 2024 já havia reconhecido a ilegalidade de designações similares, reforçando a orientação jurisprudencial sobre o tema no âmbito da Justiça Estadual do Amazonas.

Processo: 0017014-45.2025.8.04.1000 

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...