STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, fixou entendimento vinculante no Tema 1233 dos recursos repetitivos (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR), no sentido de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias de servidores públicos.

A tese foi firmada com base na interpretação do artigo 41 da Lei nº 8.112/1990, que define “remuneração” como o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens permanentes. Segundo a Corte, o abono de permanência constitui uma vantagem paga regularmente enquanto o servidor permanece em atividade, após preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária, e corresponde, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária devida.

Conforme já reconhecido pelo próprio STJ no Tema 424, o abono de permanência deve ser considerado retribuição pelo trabalho em atividade e não possui caráter indenizatório. Assim, como vantagem de natureza remuneratória e permanente, incide sobre ele a mesma lógica aplicável a outras verbas proporcionais à remuneração do servidor, como o 13º salário e o adicional de férias.

Tese firmada (Tema 1233):
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão, unânime, uniformiza o entendimento para os tribunais de todo o país e terá aplicação obrigatória nos processos suspensos à espera da definição da tese, conforme previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC.

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...