Desde que seja observada a dignidade humana, é possível penhorar salário

Desde que seja observada a dignidade humana, é possível penhorar salário

A impenhorabilidade da verba proveniente do salário não é absoluta, e deve ser mitigada em relação à efetividade da execução da dívida, levando sempre em consideração o respeito à dignidade humana. Com base nesse entendimento, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao agravo em recurso especial de uma empresa de crédito e, com isso, remeteu os autos ao tribunal estadual para que seja avaliada a possibilidade de penhora de parte de salário de um devedor.

Relator do caso, o ministro baseou-se em entendimento do próprio STJ que estabeleceu que a impenhorabilidade do salário é relativa, não sendo aplicada só em casos excepcionais, como aqueles em que há comprovação de que o valor é para pagamento de alimentos, por exemplo.

Em suma, para Ribeiro, a execução de verba de salário para pagamento de credor pode ser efetuada quando for preservada a parcela que resguarda a dignidade do devedor e de sua família.

“Na hipótese dos autos, o tribunal local limitou-se a afirmar a impossibilidade de penhora de percentual de salário inferior a 50 salários mínimos mensais, não se manifestando, por isso, acerca da eventual possibilidade de penhora de parcela dessa verba sem comprometimento da sobrevivência da parte executada.”

 

Segundo o magistrado, o retorno dos autos ao tribunal estadual é “imprescindível” justamente por causa da divergência entre a sentença proferida pelo juízo e o entendimento do STJ.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu decisão favorável ao devedor contra a empresa de crédito Santinvest, alegando que, nesse caso, não há precedente que permita execução de verba salarial para pagamento de dívida não referente a pensão alimentícia.

A defesa da Santiinvest foi patrocinada pelos advogados Everaldo Luís Restanho e Camila Kelly de Souza Silva, do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo.

Leia a decisão.

AREsp 2.047.399

Com informações do Conjur

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...