Descredenciamento de hospital sem aviso prévio gera dever de indenizar, fixa Justiça do Amazonas

Descredenciamento de hospital sem aviso prévio gera dever de indenizar, fixa Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas reafirmou que planos de saúde não podem excluir hospitais da rede credenciada sem comunicar previamente o consumidor, com antecedência mínima de 30 dias e indicação de unidade equivalente.

A omissão caracteriza falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos materiais e morais, sobretudo quando compromete a continuidade de tratamento em situações de risco, definiu a Juíza Sheila Jordana de Sales.

O caso analisado envolveu gestante de alto risco, beneficiária do plano Blue Start APTO AD+, que realizava pré-natal no Hospital Santa Júlia. Surpreendida pela exclusão do hospital sem aviso, teve de custear exames particulares, com desembolso que comprometia as finanças diárias.

A sentença reconheceu a responsabilidade solidária da operadora Blue Integra Assistência Médica e da administradora Plural, determinando a manutenção do atendimento no hospital, além de fixar indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Segundo a decisão, “a negativa ou interrupção indevida de tratamento médico, especialmente em casos de gestação de risco, configura dano moral presumido, prescindindo de prova do prejuízo concreto”, registrou a magistrada na sentença. 

PROCESSO Nº 0181999-31.2025.8.04.1000

Leia mais

Academia responde por furto em estacionamento mesmo quando criminosos usam dispositivo eletrônico

  A disponibilização de estacionamento aos clientes gera para a empresa o dever de guarda e vigilância dos veículos e pertences ali deixados. Com esse entendimento,...

Pagamentos sem comprovação de serviço afastam tese de mera falha formal em ação de improbidade

Mesmo após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Justiça do Amazonas entendeu que pagamentos públicos realizados sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina exclusão de perfil falso usado em estelionatos contra clientes de advogada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília concedeuparcialmente liminar e determinou que a empresa Meta suspenda, em até 24h, ...

Plataforma de intermediação não deve indenizar usuário por envio de criptomoedas a carteira falsa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as plataformas de intermediação de criptomoedas...

Influenciadora Deolane Bezerra é presa em ação da Polícia Civil de SP

A influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra foi presa na manhã desta quinta-feira (21), em Barueri, região metropolitana de...

STJ abre investigação por uso de IA para fraudar processos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na quarta-feira (20) a abertura de uma investigação para apurar o uso...