Deputado Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre queixa-crime de Daniela Mercury

Deputado Eduardo Bolsonaro tem 15 dias para se manifestar sobre queixa-crime de Daniela Mercury

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresente resposta à queixa-crime por difamação apresentada contra ele pela cantora Daniela Mercury. O prazo está previsto na Lei 8.038/1990, que traz normas sobre processos perante o STF.

Edição agressiva

Em abril de 2022, o parlamentar teria publicado no Twitter vídeo em que a cantora estaria chamando Jesus Cristo de gay e texto em que afirma que ela estaria sofrendo “efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet”. Na queixa-crime (PET 10495), Daniela sustenta que a afirmação teve intenção difamatória, pois o vídeo é uma “agressiva edição audiovisual”, e sua fala era uma referência ao cantor Renato Russo durante show no Festival de Inverno de Garanhuns (PE), em 2018.

Ampla defesa

O relator abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou no sentido de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar. No despacho, Nunes Marques determinou ainda que, caso sejam apresentados novos documentos com a resposta, a cantora seja intimada para se manifestar em até cinco dias. Com informações do STF

Leia a decisão

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...