Decreto autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições

Decreto autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que autoriza a atuação das Forças Armadas nas eleições deste ano, em ações para garantir a votação e a apuração do pleito. O decreto foi publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.As localidades e o período de emprego dos militares serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno das eleições será em 2 de outubro e o segundo, em 30 de outubro. Serão escolhidos os representantes políticos para cinco cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

A votação será realizada simultaneamente em todos os 5.570 municípios do país, das 8h às 17h, horário oficial de Brasília. Devido à diferença de fuso em alguns estados e localidades, a votação começa e termina mais cedo ou mais tarde. Há, ainda, 181 seções de votação no exterior, onde 697.078 eleitores estão aptos a votar.

O eleitorado total das eleições deste ano é de 156.454.011.

Leia o decreto

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que a ação civil pública...

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato de financiamento habitacional ao reconhecer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fiesp sustenta que ação contra benefício da Zona Franca não discute tributos, mas livre concorrência

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) defendeu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)...

Financiamento do imóvel pode ser revisto quando as prestações deixam de acompanhar a renda do mutuário

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito de uma mutuária à revisão de seu contrato...

Erros em declarações tributárias não autorizam o Fisco a cobrar novamente tributos já quitados

O lançamento do crédito tributário possui presunção de legitimidade, mas essa presunção é relativa e pode ser afastada quando...

Venda de imóvel é nula por advogada induzir idoso analfabeto a firmar negócio sem saber

A 1ª Vara da comarca de Penha declarou nulo o contrato particular de compra e venda do único imóvel...